Título: Pedido de vista adia julgamento da Ficha Limpa
Autor: Basile,Juliano
Fonte: Valor Econômico, 02/12/2011, Política, p. A8

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem o julgamento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2012, mas um novo pedido de vista adiou a conclusão.

Em 9 de novembro, o ministro Joaquim Barbosa pediu para analisar melhor a questão e pediu vista. Ontem, Barbosa levou um voto amplamente favorável à lei, mas houve novo pedido de vista. Dessa vez, foi o ministro José Antonio Dias Toffoli que quis analisar melhor as ações propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e pelo Partido Popular Socialista (PPS).

Com isso, o julgamento foi interrompido novamente e não há prazo que seja retomado. Mas, já há dois votos amplamente favoráveis à lei.

Barbosa fez uma defesa enfática a respeito de cada uma das regras que proíbem a candidatura de políticos com passado considerado ímprobo. Para ele, a lei não retroagiu de modo a pegar fatos ocorridos no passado para impedir a candidatura de políticos no futuro. "A lei não retroage", disse Barbosa. "Ela apenas concede efeitos futuros para um marco ocorrido no passado", continuou.

O ministro referiu-se especificamente ao caso de políticos que renunciaram aos seus mandatos para escapar de processos de cassação e, agora, estão sendo atingidos pela Lei da Ficha Limpa. "A renúncia ao mandato é ato que desabona o candidato, mostra que a sua preocupação com o eleitorado é nula", ressaltou Barbosa.

Em seguida, o ministro Luiz Fux, relator do processo, ressaltou que á favorável à lei. "O meu voto tem uma ideologia que é a higidez da Lei da Ficha Limpa", enfatizou Fux.

No dia 9, Fux fez um amplo voto pela aprovação da lei com duas ressalvas. A primeira ressalva é que o político que renunciar antes do começo do processo de cassação contra o seu mandato estaria livre das vedações da Ficha Limpa.

A segunda ressalva foi uma proposta de redução no prazo de inelegibilidade dos políticos. Para Fux, o político que foi condenado na Justiça fica inelegível apenas pelo prazo previsto para esse crime. No caso de condenação por compra de votos, por exemplo, a pena é de oito anos. Então, o político seria considerado inelegível apenas por esse prazo. Pela Lei da Ficha Limpa, um político que comprou votos poderia ficar inelegível por oito anos por esse crime e por mais oito anos como pena de inelegibilidade da Ficha Limpa. Seriam 16 anos, e não oito.

Ontem, Fux manteve a segunda ressalva. Mas, retirou a primeira. O ministro concordou com Barbosa e reajustou o seu voto para concluir que o político que renunciou antes do início do processo de cassação de seu mandato deve ser atingido pela lei e, portanto, não poderá se candidatar.

Com isso, há dois votos favoráveis à lei no STF. O tribunal tem onze ministros, mas continua com uma vaga incompleta. Trata-se da ministra Rosa Maria Weber, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que foi indicada pela presidente Dilma Rousseff para o STF, mas ainda não foi sabatinada pelo Senado.