Título: Liminares liberam emissão de nota fiscal
Autor: Aguiar, Adriana
Fonte: Valor Econômico, 12/01/2012, Legislação, p. E1

Pelo menos três empresas, que começaram o ano surpreendidas com a medida da Prefeitura de São Paulo de bloquear a nota fiscal eletrônica de devedores do ISS, já obtiveram liminares para retomar seus negócios. Pelas decisões, a administração municipal deve liberar a emissão do documento. Os juízes consideraram, em todos os casos, que o Fisco tem outros meios previstos em lei para cobrar os débitos fiscais, e não poderia coagir os contribuintes a pagar suas dívidas dessa forma.

A restrição aos contribuintes inadimplentes está na Instrução Normativa (IN) nº 19, da Secretaria de Finanças, publicada em 17 de dezembro. A norma entrou em vigor no dia 1º. Como não conseguiu emitir sua primeira nota fiscal do ano, a Rhesus Medicina Auxiliar decidiu ir imediatamente ao Judiciário. No dia 4, mesmo dia que entrou com um mandado de segurança, teve seu pedido deferido pelo Plantão Judiciário Cível da Capital. O juiz Fábio Coimbra Junqueira entendeu que a medida instituída pela prefeitura "constitui grave ofensa a direito líquido e certo da empresa, o que não se pode admitir".

De acordo com a decisão, ainda que a companhia tenha dívidas de ISS, o município teria outros meios jurídicos previstos na Lei de Execução Fiscal para cobrar o contribuinte. A prefeitura já foi intimada da decisão, mas segundo os advogados da companhia, Fernando de Luizi e Frederico Loureiro, da Advocacia De Luizi, a situação ainda não foi normalizada. Enquanto isso, munida da liminar, a empresa tem emitido notas fiscais em papel. "A Fazenda não pode impedir as empresas de exercer suas atividades com sanções políticas. Há jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido", afirma Luizi. O tema foi tratado em três súmulas da Corte (70, 323 e 547).

Com uma autuação de R$ 1,5 milhão de ISS, a H2M Soluções também decidiu ir à Justiça e obteve liminar para voltar a emitir notas fiscais eletrônicas. A empresa do setor de informática foi fiscalizada e autuada no dia 27 de dezembro por supostas irregularidades no recolhimento do imposto entre 2006 e 2010. Na decisão, a juíza Marcia Helena Bosch levou em conta que a autuação apontou "recolhimento com alíquota menor do tributo, e não inadimplência". Segundo o advogado da empresa, Ricardo Chiarioni, da Advocacia Chiarioni, a emissão foi bloqueada durante o prazo para apresentação de defesa na esfera administrativa. "A medida complicou a vida da empresa. Os clientes e fornecedores não queriam mais fazer negócios", afirma o advogado, acrescentando que a prefeitura já cumpriu a determinação judicial.

Inadimplente há mais de quatro meses, uma empresa do setor de telecomunicação foi obrigada a ir à segunda instância da Justiça paulista para obter uma liminar. A desembargadora Vera Andrisani, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), reformou a decisão de primeiro grau por considerar que a Constituição Federal garante a livre prática de atividades econômicas e a liberdade do exercício profissional. Além disso, citou jurisprudência pacífica que impede a adoção desse tipo de medida. "Existem outros meios coercitivos para o adimplemento tributário", diz a juíza. A Prefeitura de São Paulo cumpriu a determinação judicial um dia após a decisão ser proferida, em 6 de janeiro.

O advogado da empresa de telecomunicações Flávio Maschietto, do Maschietto Sociedade de Advogados, sustenta que a medida coloca em risco a continuidade das atividades do devedor. "Sem a emissão da nota fiscal, o devedor não terá receita, o que o impedirá de honrar a folha de salários, encargos e os demais tributos e fornecedores", afirma. Procurada pelo Valor, a Prefeitura de São Paulo informou que vai recorrer das decisões.

Pela Instrução Normativa nº 19, estará impedido de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) quem deixar de recolher o ISS por quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados durante um ano. Para voltar a imprimir a nota, o contribuinte não poderá ter mais de três meses seguidos em aberto ou cinco meses alternados. De acordo com a norma, os estabelecimentos que contratarem serviços de empresas com autorização suspensa deverão preencher a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS), reter na fonte e recolher o ISS devido.