Título: BC dá prazo maior a exportador
Autor: Ribeiro, Alex
Fonte: Valor Econômico, 29/08/2006, Finanças, p. C1

O Banco Central concedeu mais prazo para as empresas trazerem ao país e converterem em reais os dólares de suas exportações e promoveu uma nova rodada de simplificação da contratação de operações de câmbio.

As novidades fazem parte da circular (nº 3.325) que inicia a regulamentação da medida provisória (MP) editada pelo governo que flexibiliza a legislação cambial. Ainda devem ser baixadas nos próximos dias resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e atos conjuntos com a Receita que regulamentam o registro dos chamados contaminados e a fiscalização, pelo fisco, das operações de câmbio.

Na MP, o governo flexibilizou a cobertura cambial, que é a obrigação de os exportadores trazerem ao país e converterem em moeda nacional os dólares de suas vendas ao exterior. A partir de então, a exigência passou a se aplicar apenas em 70% do valor das exportações. Também foi criado o contrato simplificado de câmbio simultâneo, em que os exportadores podem ingressar com os dólares no país, referente à parcela de 70%, e remetê-los imediatamente ao exterior, usando a mesma taxa de câmbio.

Na circular, que muda o regulamento do mercado de câmbio, o BC vai um pouco além: na parcela de 70% das exportações, que ainda está sujeita à exigência de cobertura cambial, o exportador terá prazo de 360 dias para trazer a moeda ao país, em vez do prazo anterior de 210 dias.

A nova regulamentação também simplifica radicalmente os procedimentos de contratação de câmbio. Antes, os contratos de câmbio tinham que se referir de forma individualizada aos registros no Siscomex. Agora, os bancos poderão informar as operações de forma agregada ao BC, empresa por empresa, sem vincular as operações. A idéia é que o BC repasse essas informações em bloco para a Receita, seguindo mecanismo que será determinado por meio de ato conjunto.

Outra simplificação importante é quanto às cláusulas que devem ser incluídas nos contratos de câmbio e quanto à exigência da documentação. As regras desciam aos detalhes, impondo custos aos contratantes. Parte delas foi flexibilizada no início de 2005, quando o governo unificou os mercados de câmbio, e agora o BC está avançando um pouco mais nessa direção. Em vez de fixar minúcias, o BC exige que os bancos mantenham documentos que garantam a legalidade, a fundamentação econômica e a responsabilidade das operações de câmbio.

Outra mudança incluída no novo regulamento é acabar com o teto de US$ 20 mil para que sejam realizadas operações simplificadas de câmbio. Em vez de determinar tetos para os valores, o regulamento passa a exigir apenas que a operação se enquadre no desenho geral das operações simplificadas. Uma das exigências, por exemplo, é que o pagamento seja feito à vista, sem o financiamento por meio de ACCs.

Além de ampliar o prazo para a cobertura cambial das exportações, o BC unificou os prazos para a contratação antecipada de moeda. No caso das importações, permanece em 360 dias, mas sobe de 60 dias para 360 dias para as operações financeiras e de 180 dias para 360 dias nos casos de compras feitas pelo Tesouro.