Título: Incerteza até a véspera da votação
Autor: Tahan, Lilian
Fonte: Correio Braziliense, 28/09/2010, Cidades, p. 25

A segurança jurídica pode ficar para depois das eleições ou, na melhor das hipóteses, virá na véspera do pleito. Qualquer concorrente precisa do registro de candidatura para ser diplomado, caso vença nas urnas.Mas a inscrição deWeslian (PSC), que substituirá o exgovernador JoaquimRoriz, só será julgada em sessão extraordinária do Tribunal Regional Eleitoral na manhã de sábado, a partir das 9h.

Essa data vale se até lá não houver impugnação da chapa liderada pela mulher de Roriz. Umquestionamento nos próximos dias resultaria na abertura de prazos para recurso, o que significa adiamento para depois de 3 de outubro de uma definição sobre a validade da candidatura deWeslian.

A Resolução nº 23.221 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta como se dá o registro de candidatura dos concorrentes a cargos eletivos.Oartigo 37 estabelece que caberá a qualquer candidato, coligação ou aoMinistério Público apresentar ação de impugnação contra candidatura no prazo de cinco dias contados da publicação do edital referente ao pedido de registro. O edital mencionado na lei circulou no último domingo. Portanto, o julgamento sobre a chapa encabeçada por Weslian só pode ocorrer a partir de sábado.

Mas essa data só será mantida caso não haja nenhuma contestação sobre a inscrição deWeslian.

Se daqui para sexta-feira, algum candidato, partido ou alguma coligação provocar a Justiça nesse sentido, então começam a contar prazos processuais. A candidata, se impugnada, terá sete dias corridos para contestar a ação.Depois do questionamento, o relator do caso tem mais quatro dias para colher depoimento de testemunhas, além de 10 dias para eventuais diligências e alegações finais, o que, emconjunto, daria quase ummês de tramitação do processo noTRE(veja quadro).

Orelator do pedido de registro da candidatura deWeslian, o juiz do TRE Luciano Vasconcellos, confirmou ontem que é possível a análise da inscrição no sábado, mas disse que, emcaso de impugnação, o pedido dificilmente será julgado nesta semana, portanto, antes das eleições. Ou seja,Weslian concorreria com registro provisório, na condição de candidata sub judice.Na Lei nº 9.504/97, conhecida como lei das eleições, o parágrafo único do artigo 16A prevê que o candidato cujo registro esteja sub judice poderá participar do processo eleitoral, como aparecer nos programas e ter a identidade mantida nas urnas. Mas a ressalva é que a validade dos votos ao candidato sem registro fica condicionada ao deferimento de sua inscrição.

Adversários A data para avaliação do pedido de registro de candidatura de Weslian se vincula à disposição dos adversários de Roriz ematacar a candidatura da mulher dele. Se depender de oponentes da coligação petista ou do PSol, Weslian não será impugnada.

Não que os partidos concordem com a candidatura da ex-primeiradama. O PT tem pronta a ação com a sugestão de impedimento deWeslian. A tese central do processo é que Roriz não teria como abrir mão de um registro que nunca conquistou. Ninguém rejeita um bem em prol de terceiro do que não possui, sustenta o advogado da coligação, Luís Carlos Alcoforado.

Atese jurídica existe,masa coligação de Agnelo avalia que, politicamente, não é interessante impugnar a mulher de Roriz. No entendimento dos petistas, a atitude aumentaria entre os eleitores a sensação de instabilidade e o desgosto com o processo eleitoral.

Desgaste que poderia ser associado, acreditam os coordenadores da campanha vermelha, ao propositor da ação. O mesmo raciocínio deve evitar qualquer iniciativa por parte de Toninho do PSol. O Ministério Público Eleitoral ainda avalia a possibilidade de ser autor de uma ação contra o registro deWeslian. Até ontem, no entanto, a ProcuradoriaRegional Eleitoral não havia se manifestado a respeito.