Título: Mercado de moeda podre persiste
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 01/08/2006, Baeta, Zínia, p. E1

"Impostos Atrasados? Temos um ótimo negócio para sua empresa" e "Você acabou de ser apresentado para a galinha dos ovos de ouro". Frases como essas podem ser vistas em sites, anúncios de jornais ou mesmo ouvidas de agentes do chamado "mercado alternativo de moedas". Esse tipo de negócio teve seu auge entre o fim da década de 80 e início dos anos 90, mas ainda hoje sobrevive, apesar da resistência do Judiciário e da própria legislação brasileira em aceitar títulos sem cotação em bolsa ou de baixa liquidez, pedras preciosas e terras para o pagamento de impostos ou garantia em execuções fiscais.

Títulos do governo do século passado, já prescritos, ou pedras cuja autenticidade é duvidosa. Essas são moedas que, segundo especialistas, causaram grande interesse de empresas e chegaram a ser aceitas pelo Judiciário - caso das pedras. Hoje, porém, são negadas na maioria dos casos pela Justiça, que não as aceitam como garantia à penhora de bens na ação de execução fiscal, seja pela não-validade ou pela não-comprovação de autenticidade dos mesmos. "Mas até hoje existe um mercado que vende essa fantasia para as empresas", afirma o advogado Wilson Alves Polônio, da WAP Consultoria. Segundo ele, a criatividade desses agentes é imensa e sempre surgem novos "produtos".

O tributarista Edmundo Emerson Medeiros, sócio do Iezzi, Medeiros, Zynger, afirma que além das empresas, esses consultores batem na porta dos escritórios para oferecer esses "bens". "Colocam debaixo do braço as poucas decisões judiciais que encontram favoráveis sobre o tema e mostram aos potenciais clientes como forma de convencimento", diz. O tributarista Eduardo Fleury, do Monteiro, Neves, Fleury, lembra que há algum tempo recebeu de um desse consultores a oferta de títulos da província do Maranhão.

A explicação para a sobrevivência desse mercado, conforme Medeiros, é que sempre há empresas desesperadas para encontrar uma alternativa à ausência de bens para garantir a penhora nas execuções fiscais. Na prática, a ausência de bens para garantir uma execução pode acarretar medidas como a penhora on line ou a penhora do próprio faturamento da empresa. Outra explicação seria a possibilidade de ganhar tempo no processo de execução fiscal. O advogado diz que, em geral, são as médias e pequenas empresas que acabam comprando esse tipo de serviço por não terem uma assessoria jurídica permanente.

O oferecimento de títulos como garantia, segundo especialistas, não é proibido, desde que os papeis tenham valor. Mas nesse mercado, os agentes oferecem papéis que muitas vezes estão prescritos ou os vendem por um valor muito menor do que o de face. O sócio do Siqueira Castro Advogados no Rio de Janeiro, Richard Dotele, diz que em algumas situações o Judiciário até pode aceitar o título como garantia. Mas, afirma, não pelo valor de face, e sim pelo valor de mercado. "Tem gente que compra títulos na ilusão de que vai pagar R$ 1 mil e conseguir que o Judiciário o aceite pelo valor de face correspondente a R$ 1 milhão", exemplifica Dotele.

O advogado Polônio afirma que muitas empresas compram moedas alternativas por preços generosos para o pagamento de dívidas tributários. Ele lembra, porém, que desde 2004 a Lei nº 11.051 veda a compensação de débitos com créditos de terceiros, fato que inviabiliza esse tipo de transação.

Dentre outras moedas alternativas, o advogado Yun Ki Lee, do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, cita a venda de terras em áreas de preservação ambiental. "São terras com uso tão restrito que não possuem qualquer liquidez. Mas como os preços são atrativos, muitas empresas embarcam no negócio", afirma.

Uma novidade no mercado, conforme Polônio, é a negociação de créditos de empresas e pessoas físicas que entraram na Justiça e obtiveram o direito de receber a tarifa paga sobre as contas de telefone, estabelecida em 1962 pela Lei nº 4.117. A norma foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, muitas empresas têm adquirido esses créditos para compensar tributos. Polônio não questiona a validade dos créditos, mas diz que a empresa que os adquire e os compensa estará sujeita a questionamentos da operação por parte do fisco.