Título: Aneel reduz prazo para vencedor de leilão operar
Autor: Bitencourt,Rafael
Fonte: Valor Econômico, 08/02/2012, Brasil, p. A3

Uma decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reduziu o prazo previsto para entrada em operação de linhas e subestações de transmissão de energia. A medida consistiu em a agência reguladora assumir a responsabilidade de emitir os atos de outorgas de concessão desses empreendimentos, que, até então, era do Ministério de Minas e Energia.

A regra valerá já para o próximo leilão de transmissão, agendado pela diretoria da Aneel para o dia 9 de março às 10h, na sede da Bovespa, em São Paulo. Para esse leilão, a agência espera que o setor privado invista R$ 2,9 bilhões durante o prazo de concessão. Ao todo, serão vendidos cinco lotes com oito linhas, com total de 1.697 quilômetros, e sete subestações de transmissão.

Na análise que antecedeu a aprovação do edital, o diretor da Aneel Julião Coelho, relator do processo, disse que a decisão permitirá a antecipação da assinatura dos contratos de concessão em, no mínimo, 40 dias. "Eliminado essa etapa, a gente ganha tempo", disse Coelho. Em seu relatório, ele classificou a etapa de emissão da outorga por decreto como uma medida "desnecessária e simbólica".

Recentemente, Coelho, apoiado pelos demais diretores, defendeu a adoção do mesmo procedimento para outorga das usinas de geração. Nesse caso, além de mera decisão da agência, seria necessária a manifestação formal do Ministério de Minas e Energia.