Título: Novo ITBI paulistano já foi alvo de 181 mandados de segurança
Autor: Frisch, Felipe
Fonte: Valor Econômico, 16/06/2006, Legislação & Tributos, p. E1

Junqueira: recorrer ao Judiciário só vale a pena em casos de diferenças altas Depois de algumas derrotas da prefeitura de São Paulo - mais precisamente 181 - dessa vez foi uma associação de classe que conseguiu um mandado de segurança contra o novo Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI) da capital paulista. A vitória foi obtida pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração de Imóveis de São Paulo (Secovi-SP) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A disputa em torno do tributo começou em setembro e teve como motivação o Decreto municipal nº 46.228, que estabeleceu que o imposto passou a incidir sobre o valor de mercado dos imóveis e não mais sobre o informado na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A Secretaria de Finanças de São Paulo considera o número de mandados de segurança recebidos insignificante diante das 54.833 transações imobiliárias realizadas na capital desde o início da vigência do decreto até abril: equivalente a 0,33% das negociações. Como é de praxe, a secretaria deverá recorrer em todos os casos, segundo a assessoria de imprensa da secretaria.

De acordo com advogados, um dos problemas do novo imposto está na apuração desse valor de mercado, feita pelo Conselho Municipal de Valores Mobiliários - que reúne imobiliárias e entidades de corretores e construtores, além da Câmara Municipal de São Paulo segundo Tormim -, mas que em muitos casos é superior ao das vendas de fato.

Para advogados que defendem contribuintes, o baixo índice de contestações e de mandados de segurança concedidos deve-se, em geral, à pequena diferença entre o imposto calculado pelo modelo antigo e pelo novo regime. Na opinião da advogada Andréa Giugliani, esse é o "grande trunfo" da prefeitura, que acaba arrecadando mais. "Em regra, a diferença é muito pequena e o custo de ter a ação individual é muito grande, só compensa em casos extremos", diz o advogado do Secovi-SP no caso, Roberto Junqueira, sócio do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados. Por isso, muitos processos são de incorporadoras imobiliárias, que adquirem terrenos para grandes obras. "Só em casos extremos vale a pena ir à Justiça", conclui Junqueira. A diferença pode ser pequena, mas em geral o tributo ficou mais alto no novo modelo.

Junqueira não obteve ainda informações sobre a aplicação do mandado pelas associadas - lista que inclui construtoras e incorporadoras, as maiores interessadas -, mas admite o receio de que a prefeitura possa evitar o cumprimento da decisão. Esse problema foi encontrado pelo advogado Fabio Gentile, do escritório BGR Advogados, para fazer valer na Secretaria de Finanças uma liminar obtida para um cliente seu que garantia a R$ 4.715,00 a menos de imposto. "O funcionário da prefeitura se recusou a cumprir o ofício diante do documento e disse que precisaria analisar o pedido por mais uma semana para checar os dados, sendo que a decisão liminar tem caráter de urgência", relata o advogado.

O secretário-adjunto de Finanças da Prefeitura de São Paulo, George Tormim, no entanto, desconhece a dificuldade em cumprir as medidas liminares que exigem a emissão de boleto com o valor do ITBI pelo modelo antigo. "Talvez essa seja a secretaria que mais recebe liminares", avalia.

A argumentação dos advogados se concentra na inconstitucionalidade da utilização de um decreto, ao invés de uma lei ordinária, para regular - e indiretamente aumentar - um tributo. A mudança, promovida em 23 de agosto pelo então prefeito José Serra, considera "valor venal" mínimo, para efeitos de cálculo do ITBI, o preço de mercado do bem. Até então, este mínimo era o mesmo para o IPTU, pago anualmente e revisto pela última vez em 2001, apenas reajustado pelo IPCA, segundo Tormim. O novo boleto para apuração e recolhimento do ITBI, gerado no site da prefeitura, calcula o imposto, à alíquota de 2%, sobre o maior valor: o declarado como de venda ou o da pesquisa da prefeitura. Para o secretário adjunto, o número baixo de liminares comprova que a avaliação da prefeitura está alinhada com os preços praticados.

Outra polêmica do decreto está na periodicidade dos reajustes, que não fica clara, impedindo a programação do pagamento. A prefeitura dizia no início do novo método que as reavaliações eram bimestrais, mas não informava as datas. "Só fizemos uma revisão desde o início em fevereiro e foi para diminuir o valor dos flats e dos galpões industriais, que passaram por um aperto no valor de mercado", explica Tormim.