Título: Macri tenta reverter falência da Chapecó
Autor: Rocha, Alda do Amaral
Fonte: Valor Econômico, 16/06/2006, Agronegócios, p. B12

A Alimbras, ex-controladora da Chapecó Alimentos, entrou com recurso, no dia 9 deste mês, no Supremo Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal a fim de reverter a falência da empresa, decretada em 29 de abril de 2005. A empresa, do grupo argentino Macri, alega que teve o direito de defesa violado porque não teve acesso ao laudo pericial que deu sustentação à sentença definindo a falência. Em maio de 2005, a Alimbras tinha solicitado a reversão da falência à Justiça de Santa Catarina, mas o pedido foi negado.

Agora, a nova tentativa será em instâncias superiores, pois houve violação de leis federais e dispositivos constitucionais, afirma o advogado Pedro Paulo de Rezende Porto Filho, da Porto Advogados, que representa a Alimbras. "Após a perícia, a juíza [Rosane Portella Wolff, que decretou a falência] deveria abrir vistas para as partes se manifestarem. Mas a parte não viu a perícia", afirma Porto Filho.

Outro ponto que baseia o pedido de reversão da falência é que a sentença foi proferida antes do vencimento da concordata. A Chapecó estava em concordata desde o início de 2004. Originalmente, a concordata venceria em 12 de janeiro de 2005, mas foi prorrogada por quatro meses, para 13 de maio de 2005. No dia 29 de abril, antes do vencimento do prazo, a juíza decretou a falência. Ela justificou a decisão afirmando ter levado em consideração a impossibilidade de a Chapecó se recuperar diante do seu passivo de R$ 953 milhões.

"O prazo da concordata não tinha vencido. A empresa tinha mais prazo para pagar [as parcelas da concordata] ou realizar todos os acordos", argumenta Porto Filho.

A juíza Rosane Wolf, que era titular da 3ª Vara Cível de Chapecó (SC) e hoje é coordenadora da Vara de Direito Bancário da Justiça Catarinense em Florianópolis, afirmou, em entrevista ao Valor, que os argumentos apresentados pela defesa do ex-controlador da Chapecó já foram rebatidos pela Justiça de Santa Catarina, quando julgou o pedido de reversão da falência, no ano passado.

Na decisão, que manteve a falência, a Justiça Catarinense afirma que a medida era "imprescindível para resguardar os recursos financeiros ainda disponíveis" da Chapecó. Wolf observou que mais 15 dias (até 13 de maio, quando venceria a concordata) não fariam diferença na situação da empresa, que não conseguira provar até aquele momento ter fechado acordo com os credores sobre as dívidas. Porto Filho afirma, porém, que quase "quase 90%" dos credores (entre bancos e fornecedores) já tinham aceitado o acordo. Pela proposta da Chapecó, créditos acima de R$ 200 mil teriam deságio de 96%. Entre os maiores credores está o BNDES, que também tinha 29,7% das ações da empresa.

A decisão que manteve a falência argumenta ainda que não há contrariedade à lei no fato de a juíza não ter aberto prazo para as concordatárias e interessados se manifestarem sobre o laudo pericial. Segundo Rosane Wolf, os documentos e informações utilizados na perícia eram de conhecimento da concordatária.

-------------------------------------------------------------------------------- Ex-controlador da empresa tenta reverter falência por considerar que houve violação do direito de defesa --------------------------------------------------------------------------------

Caso o recurso da Alimbras para reverter a quebra seja aceito pelos tribunais superiores, a Chapecó terá de passar por outra perícia, explica Porto Filho, para que a Justiça defina se a situação é mesmo falimentar ou se há possibilidade de recuperação.

O advogado não revela qual o plano de seu cliente caso a falência seja revertida, mas o Valor apurou, com fontes do setor, que a Chapecó poderia até buscar um novo investidor para o negócio.

Enquanto o ex-controlador, que detinha 65% das ações da Chapecó, tenta reverter a falência, o síndico da massa falida da empresa, o advogado Edson Fávero, torce por uma definição rápida sobre o destino da empresa, cujas unidades estão arrendadas desde 2003.

Segundo Fávero, a perícia contábil da empresa, feita pela Deloitte, acaba de ser concluída e caberá a ele, agora, preparar um relatório e o quadro geral de credores para entregar ao juiz Rogério Demarchi, da 3ª Vara Cível de Chapecó, que cuida do caso. Ele acredita que isso deva ocorrer no mês de julho. De posse desses dados, o juiz abrirá vistas para as partes se manifestarem e então decidirá se os ativos irão a leilão.

Outra possibilidade, diz Fávero, é o juiz decidir pela realização de uma assembléia de credores, que definiria como será a liquidação. "A assembléia pode deliberar pela recuperação através da transformação de crédito em ações e aporte de recursos", exemplifica. Nesse caso, a nova direção poderia manter os contratos de arrendamento até o vencimento, avalia.

Já se houver leilões, os atuais arrendatários terão de participar do pregão se tiverem interesse em adquirir a unidade que alugam. No caso de a planta ser arrematada por outro que não o arrendatário, a negociação será feita entre este último e o novo dono.

As fábricas da Chapecó foram arrendadas para cinco empresas: a Aurora ficou com a planta de Chapecó (SC), a Alibem com Santa Rosa (RS), a Diplomata com a de Xaxim (SC) e a Frango Forte com a de Amparo (SP). A Globoaves, que opera a a fábrica de Cascavel (PR), fez um contrato com a Chapecó que previa compra com prévio arrendamento. Até maio, a Globoaves prestava serviços para a Sadianessa unidade.