Título: Emenda muda competência do STJ
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 01/06/2006, Legislação & Tributos, p. E1

Em audiência pública no Congresso Nacional para discutir a segunda parte da reforma do Judiciário, os ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam a retirada da emenda incluída este ano na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 358, de 2005, que cria a competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Chamada pelos deputados de "emenda Marco Aurélio", em referência ao autor, o ministro do Supremo Marco Aurélio de Mello, a emenda têm gerado movimentação entre os ministros do STJ devido à perspectiva de o tribunal receber 150 mil novos processos hoje destinados ao Supremo.

Segundo Ellen Gracie, o dispositivo pode gerar uma série de inconvenientes indesejáveis. "Criaríamos uma duplicidade de jurisdição constitucional, uma no Supremo e outra no STJ, o que vai contra a iniciativa de reduzir o número de recursos", diz. De acordo com a ministra, o dispositivo criaria uma duplicidade de recursos. Para o ministro Gilmar Mendes, o dispositivo introduzido no artigo 105 significaria a colocação de mais uma instância para temas que são estritamente constitucionais. Segundo ele, hoje a duração de um processo constitucional, até ser julgado no Supremo, é de 12 anos. Com a nova instância, o processo levaria ainda mais tempo até o julgamento final.

O relator da PEC, o deputado Paes Landim (PTB/PI), designou a tarefa de retirar a emenda ao deputado Luiz Antônio Fleury (PTB-SP). "Não gostaria de bater de frente com o ministro Marco Aurélio", justifica. Para o relator, a emenda transforma o STJ em instância de passagem.