Título: CNJ vai regulamentar eleições em tribunais
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 12/04/2006, Legislação & Tributos, p. E1
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu ontem as eleições para o órgão especial dos Tribunais de Justiça (TJs) estaduais até que seja editada uma resolução do conselho regulamentando o tema - o que deverá demorar 30 dias. Com a decisão, caberá ao CNJ definir as regras para a eleição de 50% das vagas do colegiado, hoje ocupadas exclusivamente pelos desembargadores mais antigos das cortes, segundo o critério de antigüidade. A decisão foi uma resposta à reclamação de 13 desembargadores paulistas ameaçados pela possibilidade de perderem suas vagas no órgão especial com a nova regra, criada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a reforma do Judiciário.
A regra é vista como uma medida democratizante para um colegiado responsável por decisões importantes dos tribunais, que envolvem questões administrativas - como destinação de recursos -, julgamento de casos de foro privilegiado, ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) e processos contra atos do governador do Estado. Apesar das resistências dos desembargadores mais antigos em abandonar as vagas, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) constatou que sete tribunais já instituíram a eleição para o órgão especial - o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e cinco tribunais trabalhistas. Em outros oito TJs e três TRFs, contudo, não foi instituída a regra da eleição, a despeito de ela já estar em vigor há quase um ano e meio.
A AMB e a Associação dos Juízes para a Democracia (AJD) defenderam na sessão de ontem do CNJ a vigência imediata da regra constitucional, para que os tribunais pudessem encaminhar livremente as eleições para os órgãos especiais. Segundo o presidente da AMB, Rodrigo Collaço, a decisão fere o direito de autodeterminação dos tribunais, mas se for cumprido o prazo de 30 dias para a regulamentação, a posição do CNJ não trará tanto prejuízo. Segundo Collaço, não haveria necessidade de regulamentação, já que a norma constitucional é auto-aplicável.
A decisão do CNJ foi tomada para resolver quatro processos sobre o tema - três sob relatoria da conselheira Germana Moraes e um sob relatoria de Marcus Faver. O processo de Faver foi levado a julgamento, mas o conselho achou melhor suspender a tramitação de todos os casos, pedir informações aos tribunais e elaborar uma resolução com as regras gerais para as eleições. Segundo Faver, não poderia ser deixada a regulamentação para cada tribunal, pois a função do CNJ é a unificação das regras - evitando disparidades em temas como regras de transição, prazo para a primeira eleição e possibilidade de reeleição.
O caso levado à pauta de ontem foi movido por 13 desembargadores paulistas contra ato do presidente que dava início ao processo de eleição no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Como o órgão especial não providenciou as regras para a eleição, a presidência criou uma comissão com essa função, que submeteria as regras ao tribunal pleno. O órgão especial funciona como uma espécie de substituto ao tribunal pleno em Estados maiores, para evitar a reunião de colegiados gigantescos sem necessidade. Em São Paulo, um julgamento do pleno envolveria 360 desembargadores. O órgão especial tem entre 11 e 25 membros.