Título: Justiça restabelece poder do Opportunity
Autor: Magalhães, Heloisa e Moreira, Talita
Fonte: Valor Econômico, 12/04/2006, Empresas, p. B2

O Opportunity obteve importante vitória ontem na disputa que trava com os fundos de pensão e o Citigroup pelo comando da Brasil Telecom (BrT). Uma decisão da Justiça do Rio abre caminho para a administradora de recursos de Daniel Dantas tentar retornar ao controle da operadora, embora não esteja claro se isso pode acontecer de imediato.

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acatou recurso do Opportunity para que seja restabelecido um acordo chamado de "guarda-chuva", segundo o qual os fundos de pensão e o Citigroup têm de acompanhar o voto do gestor carioca nas assembléias de acionistas da BrT.

Esse contrato foi suspenso no ano passado por meio de liminar, o que possibilitou a destituição do Opportunity e a chegada das fundações e do banco americano ao controle da operadora em 30 de setembro. A Justiça de Nova York também ordenou que Dantas não utilize o guarda-chuva até o julgamento de ação movida pelo Citigroup contra o gestor nos EUA.

A decisão também pode ajudar o Opportunity a manter vivo o contrato firmado há um ano para vender sua participação na BrT à Telecom Italia. A validade do acordo é de dois anos, até 2007. Porém, uma cláusula dá aos italianos o direito de desistir de rompê-la no fim deste mês caso não houver até lá decisão sobre a proposta de fusão entre a área de telefonia móvel da Brasil Telecom e a TIM, processo que está suspenso pela Justiça. Com o Opportunity fora da gestão da BrT, é muito improvável que a fusão seja levada adiante, uma vez que os fundos e o Citi foram contrários a ela desde o início.

Na semana passada, o presidente da Telecom Italia na América Latina, Giorgio Della Seta, disse ao Valor que pretende acelerar as negociações para adquirir as ações do Citigroup e dos fundos de pensão na BrT.

Dantas conseguiu um julgamento favorável após sete tentativas. A relatora do processo, desembargadora Letícia Sardas, tomou a decisão baseando-se numa questão técnica: o princípio de decadência do prazo. Os desembargadores Adriano Celso Guimarães e Odete Knaack de Souza acompanharam o voto da relatora.

A desembargadora concluiu que, quando os fundos de pensão impetraram ação contra o "acordo guarda-chuva", em maio de 2004, já havia expirado o prazo estabelecido pelo artigo 119 do Código Civil para que partes representadas se manifestem contra atos lesivos praticados por seu representante sempre quando há conflito de interesses. Além disso, os fundos inicialmente citaram como réu apenas o Opportunity. Outras empresas do banco só foram incluídas tempos depois.

A liminar que suspendeu o acordo havia sido concedida pela juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do Rio, que recentemente pediu para se afastar do caso.

Os fundos de pensão vão recorrer da decisão, segundo o advogado Paulo Cesar Pinheiro. Ele reconheceu que a decisão restabelece o acordo, mas observou que teria de começar a convocar novas assembléias de acionistas das empresas que compõem a cadeia societária da BrT antes de voltar à gestão. Ou seja, teria de percorrer o mesmo caminho que foi trilhado no ano passado pelo Citi e pelas fundações, que fizeram uma série de assembléias para destituir o Opportunity de todos os níveis da estrutura de controle da companhia.

Pinheiro também destacou a existência de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinando que isso só poderá acontecer depois que o caso transitar em julgado, ou seja, quando todos os recursos tiverem sido esgotados.

Por meio da assessoria de imprensa, o Opportunity disse que vai aguardar a publicação do acórdão para tomar as medidas cabíveis. Porém, uma fonte ligada a Dantas afirmou que a interpretação é de que tecnicamente o Opportunity já poderia voltar à gestão da BrT. De acordo com esse interlocutor, a decisão anularia o efeito das assembléias comandadas pelas fundações e pelo Citi e, além disso, haveria controvérsias quanto ao posicionamento do STJ.

Segundo apurou o Valor com essa fonte, o Opportunity trabalha com a possibilidade de retornar à Brasil Telecom no curto prazo.

Procurada, a Previ informou que ainda não havia tomado conhecimento do inteiro teor da decisão e que iria analisar as informações para estudar que ações serão tomadas.

No entanto, o clima nos fundos de pensão e no Citigroup é de apreensão. De acordo com interlocutores próximos às fundações e ao banco americano, existe margem para que o Opportunity retome o comando da BrT, conforme a interpretação que se faz da determinação do STJ. Paralelamente, a decisão desfavorável ao Opportunity havia sido tomada pelo ministro Edson Vidigal, que deixou recentemente a presidência do STJ.

As ações ordinárias e preferenciais da holding Brasil Telecom Participações e os papéis da companhia operacional que não têm direito a voto caíram ontem na Bovespa. As exceção foram as ações ordinárias da BrT operacional. Na avaliação de analistas ouvidos pelo Valor, os investidores temem o recrudescimento da disputa societária envolvendo a empresa.

"Toda vez que volta a questão do conflito societário, os minoritários perdem, porque mostra um cenário de instabilidade que não aparece no curto prazo, mas que tem efeito no longo prazo", afirmou Roger Oey, do Banif.

Para Felipe Cunha, da corretora Brascan, existe uma preocupação com a possibilidade de uma nova troca na administração da companhia. "Não foi uma decisão liminar, foi um julgamento de mérito", observou. "E, embora haja uma decisão contrária ao acordo em Nova York, já se criou um novo ponto de interrogação sobre o futuro da companhia."

Para o advogado José Carlos Souto - procurador da Fazenda e especialista em direito constitucional brasileiro e americano -, não é questão simples saber se prevalece a decisão da Justiça no Rio ou em Nova York.

Em primeiro lugar, segundo ele, é necessário saber se o "acordo guarda-chuva" prevê algum foro competente para dirimir potenciais conflitos entre as partes. "O segundo ponto é saber onde está a obrigação a ser cumprida. Se for aqui, prevalece a Justiça brasileira", afirmou. De qualquer forma, um eventual julgamento definitivo em Nova York contra a aplicação do acordo teria de ser homologada pelo STJ para ter validade no território brasileiro. (Colaborou Catherine Vieira, do Rio)