Título: Justiça federal condena Marcos Valério por sonegação e falsificação
Autor: Moura, Marcos
Fonte: Valor Econômico, 15/02/2012, Política, p. A6

O empresário mineiro Marcos Valério Fernandes de Souza, um dos acusados de participação no esquema do mensalão, foi condenado a nove anos de prisão pela prática de crimes de sonegação e falsificação de documento público. O total sonegado, segundo a acusação, é de R$ 90 milhões, valor atualizado até dezembro de 2007.

Valério poderá recorrer da sentença em liberdade. Seus advogados disseram que vão apelar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. O juiz federal de Belo Horizonte que decretou a prisão condenou também Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach Cardoso, que eram sócios de Valério da agência de publicidade SMP&B.

Em dezembro, o empresário foi detido por conta de outra acusação, de irregularidades na compra de terras no interior da Bahia. Ele ficou quase duas semanas preso em Salvador.

No caso da sonegação, o Ministério Público Federal na capital mineira, que pediu a prisão, argumenta que os acusados "reduziram tributos e contribuições federais entre os anos de 2003 e 2004, por meio de diversas condutas fraudulentas". Em nota divulgada ontem à tarde, o MPF disse que em uma das irregularidades, "a redução dos tributos ocorreu através da omissão de receitas tributáveis e prestação de declarações falsas ao Fisco".

O MPF diz ainda que dois dias antes de sofrer auditoria da Receita Federal, em junho de 2005, os sócios da SMP&B fizeram uma retificação da declaração do imposto de renda que tinham sido omitidas. No entanto, não apresentaram nova Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, nem efetuaram os recolhimentos correspondentes, acusa o Ministério Público.

O advogado de Valério, Marcelo Leonardo, diz que antes de qualquer fiscalização da Receita, a SMP&B, seguindo orientação jurídica de um advogado tributarista, do contador e do auditor da empresa, fez a retificação de sua declaração e lançou todas as receitas recebidas que não tinham sido declaradas. "A ânsia de acusar é tanta que nem uma retificação é aceita" [pelo Ministério Público e pelo juiz], disse Leonardo.

Em sua decisão, no entanto, o juiz considerou que a retificação não é suficiente para excluir a responsabilidade, o que só ocorreria caso tivesse havido a auto-denúncia acompanhada do recolhimento integral do débito tributário, segundo a nota do MPF.

"A retificação constitui, isto sim, confissão das fraudes fiscais anteriormente encetadas para se lograr a sonegação obtida" [que, conforme a nota, e só se deu em 28/06/2005], "quando os acusados tinham certeza plena de que seriam, juntamente com a SMP&B, alvo de intensa fiscalização tributária e investigação na esfera penal".

Na mesma decisão, Valério e os ex-sócios também foram considerados culpados por falsificação de Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF"s), documentos emitidos pelas prefeituras de municípios onde as empresas têm sede. O objetivo do documento é lastrear a emissão de notas fiscais.

Segundo o MPF, "os réus abriram uma filial da SMP&B na cidade de Rio Acima, situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com o único propósito de reduzir a carga tributária, conforme eles próprios confessaram em juízo."

Na sentença, afirma ainda o MPF, o juiz diz que, após a eclosão do chamado esquema do mensalão no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter vindo a público em 2005, a SMP&B "buscou "regularizar" notas fiscais falsas, sem lastro em AIDFs, utilizando uma AIDF adulterada e outra cujas assinaturas do prefeito e de uma servidora municipal foram falsificadas."

O advogado de Valério rebate a acusação dizendo que o prefeito de Rio Acima "foi ouvido e não reconheceu a falsidade de suas assinaturas e além disso, afirmou que funcionários da prefeitura tinha autorização de assinar as AIDFs na ausência dele".

Segundo Leonardo, a decisão ainda não foi publicada, nem houve intimação dos acusados.