Título: Candidaturas em suspenso
Autor: Campos, Ana Maria
Fonte: Correio Braziliense, 29/09/2010, Cidades, p. 26

O impasse em torno do enquadramento de Joaquim Roriz na Lei da Ficha Limpa volta a ser discutido hoje no plenário do SupremoTribunal Federal (STF).Opartido do candidatoToninho do PSol,umdos autores da ação de impugnação do registroda candidaturadoex-governador, apresentou ontem uma petição ao relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, requerendo que a Corte proclame a constitucionalidade da legislação e a sua aplicação já nestas eleições.Como Roriz requereu a desistência do recurso em que contestou a decisão doTribunal Superior Eleitoral (TSE), contrária à participação dele na disputa eleitoral, o assunto será resolvido pelos ministros que poderão, inclusive, em virtude da repercussão geral da matéria, dar prosseguimento ao julgamento.

Dessa forma,umresultado seria proclamado, contra ou a favor do desempate. A medida pode ter repercussãonapretensão deRoriz em ser substituído pela mulher, Weslian, na liderança da coligação Esperança Renovada.No que diz respeito ao encerramento do processo, o procurador-geral da República, RobertoGurgel, manifestouse favorável ao arquivamento.

Na avaliação dele, os recursos estariam prejudicados porque Roriz renunciou à candidatura e desistiu do recurso no Supremo.

ParaGurgel, o artigo 501 do Código de Processo Civil prevê que o autor do recurso pode, a qualquer tempo, desistir de uma pretensão judicial. Segundo o procurador, o STFtematendido a pedidosdedesistência mesmo depois de iniciado o julgamento do recurso, desde que antes da proclamação do resultado.

No caso de Roriz, não há impedimento para a desistência e a renúncia da candidatura.

Oempate ocorrido na madrugada da última sexta-feira, num placar de 5 a 5 na avaliação do recurso extraordinário de Roriz, traz instabilidade jurídica para outra importante integrante do grupo rorizista. Candidata ao Senado, a ex-governadoraMaria de Lourdes Abadia (PSDB), que concorre a umavaga no Senado, pode chegar nas eleições de domingo sem a certeza se poderá assumir o mandato em caso de vitória.

Se sair vencedora, sequer conhecerá o resultado das urnas.

A assessoria do TSE informa que os c a n d i d a t o s sem registro, como é o caso atual de Abadia, não terão os votos divulgados.

As informações ficarão sob sigilo até que o debate sobre a possibilidade ou não de disputar as eleições seja exaurido.

Abadia teve a candidatura deferidanoTribunalRegional Eleitoral do DF (TRE-DF), por quatro votos a três.Oprocurador regional Eleitoral,RenatoBrill de Góes, impugnou o registro também com base na Lei da Ficha Limpa. A tucana se enquadra na hipótese de condenação por órgão colegiado.

Ela perdeu um processo em que foi acusada peloMPE,em2006, de compra de votos. Como governadora candidata à reeleição, ela participou de uma reunião com donos de traillers e quiosques em que prometeu suspender a ação fiscalizadora ao comércio irregular.

Durante o debate, Abadia se apresentou como candidata e pediu votos. Ela nega.

Mesmo assim, sofreu condenaçãoetevedepagarumamultaprevista na Lei nº 9.504/97, porque já havia sido derrotada no primeiro turno.NoTSE, o registrodeAbadia foinegado.Durante toda acampanha, ela gastou grande parte do tempo para dar explicações ao eleitor sobre sua situação judicial.

Comuma campanha debatendo questões jurídicas, ela figura nas pesquisas de intenção de votosem terceiro lugar.

Opresidente regionaldoPSDB, MárcioMachado, sustenta que o partido não tem plano B, como o PSC de Roriz. A Abadia vai até o fim.Vai para as eleições mesmo sem uma definição clara sobre essa questão. Ela é a nossa candidata e tem esperanças de que vai recuperar os votos perdidos com a instabilidade jurídica e política, disse.

Oadvogado Alberto Pavie Ribeiro, que representa o recurso de Abadia no STF, afirmaque há diferenças entre o caso de Roriz e odatucana.Por isso, na avaliação dele, mesmo que os magistrados decidam manter a decisão do TSE de negar o registro da candidatura de Roriz,orecurso relacionadoaocaso de Abadia pode ter outro desfecho.

Avalio que os ministros podemdar outra interpretação. Orecurso de Abadia terá como relator o ministroGilmarMendes, umdos ministros que considerou inconstitucional a aplicação da Lei da Ficha Limpa já nestas eleições.

O caso ainda não chegou ao Supremo, mas deverá ser distribuído para Gilmar por prevenção, uma vez que ele já é o relator da reclamação em que os advogados de Abadia apontam contrariedade da decisãodoTSEemrelaçãoaoutras decisõesemque prevaleceu a tese da anterioridade, segundo a qual uma lei que altera o processo eleitoral deve estar em vigor há mais deumano antes das eleições.