Título: Omissão é a causa de 'malha fina'
Autor: Baeta, Zínia
Fonte: Valor Econômico, 13/04/2006, Legislação & Tributos, p. E1

A principal razão que tem levado os brasileiros a cair na "malha fina" é a omissão de rendimentos, detectada pela Receita Federal a partir do cruzamento de inúmeras declarações realizadas pelos contribuintes. Dentre esses cruzamentos, o responsável por encontrar o número de "incongruências" é o realizado a partir das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). O segundo motivo está relacionado aos ganhos obtidos com ações judiciais. A conclusão é resultado de um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) com o nome "Índice de Risco de Malha Fina". O instituto avaliou 5.732 fiscalizações em declarações do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas realizadas pelo fisco no período de janeiro de 1999 a 2005 e que resultaram em autos de infração julgados na instância administrativa. Para realizar a pesquisa, o instituto também considerou outros fatores, como o balanço de resultados de fiscalização do IR dos anos de 2001 a 2005 e a análise dos sistemas de cruzamentos de informações, como a CPMF.

O presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, explica que a causa mais comum da malha fina - o cruzamento da DIRPF - ocorre quando a Receita Federal percebe que a declaração de um médico ou dentista, por exemplo, não bate com as declarações dos pacientes. Esse tipo de situação, que não atinge apenas os profissionais citados, correspondeu a 1.468 - ou 25,6% - dos autos avaliados. O segundo motivo, referente aos alvarás judiciais ou resultados de ações, esteve presente em 1.056 - ou 18,4% - dos autos. "São situações em que o reclamante declara o ganho que obteve na Justiça, mas o advogado não", exemplifica.

A terceira razão que mais tem levado os brasileiros a serem obrigados a prestar informações à Receita Federal são as omissões de rendimentos verificadas a partir da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). De acordo com Amaral, nesses casos a pessoa física declara que recebeu um valor determinado, menor do que o realmente recebido, e a fonte pagadora declara o valor correto. Nesse cruzamento, a Receita verifica a discrepância entre os rendimentos. Nos autos de infração analisados, essa situação apareceu em 907, ou em 15,8% deles. Operações com imóveis não-declaradas é a quarta causa da malha fina. Foram observadas 670 casos - ou 11,7%. Omissões pegas a partir da movimentação financeira (CPMF) foram 452 e de despesas com cartões de créditos apenas 22. Segundo o estudo, quase 94% das irregularidades foram por omissão de rendimentos e o restante por glosa de despesas.

Para Amaral, a tendência é a de que, de agora em diante, as omissões serem detectadas com maior freqüência a partir das declarações dos cartões de crédito e da CPMF. Como essas declarações são mais recentes - a do cartão de crédito, que deve ser apresentada pelas administradoras para compras acima de R$ 5 mil, é de 2003, e da CPMF é de 2001 (Lei Complementar nº 105) -, autuações a partir desses cruzamentos ainda estão ocorrendo. A Receita tem até cinco anos, a partir da declaração do IR, para cobrar as diferenças e multar os contribuinte.

Dentre as ocupações, os profissionais liberais ou autônomo foram os mais "apanhados" pelo fisco, entre os 49.851 autos de infração contra pessoas físicas aplicados no período de 2001 a 2005. Na segunda posição estão os funcionários públicos e os aposentados e em terceiro os proprietários ou dirigentes de empresas. Porém, quando se fala em valores dos créditos, os donos de empresas aparecem em primeiro lugar, seguido pelos profissionais liberais e profissionais de ensino técnico, como professores.

De acordo com o presidente do instituto, nos casos analisados os profissionais liberais normalmente estão envolvidos em omissões de receita, assim como os dirigentes de empresas. Já a maioria dos funcionários públicos deduziu na declaração mais do que poderia com despesas médicas, previdência privada e pensões judiciais, como pensão alimentícia.