Título: Vale boca de urna na web?
Autor: Iunes, Ivan
Fonte: Correio Braziliense, 30/09/2010, Política, p. 23

Advogados dos partidos se dividem sobre a legalidade de um incentivo final ao eleitor pela internet

A internet tem tudo para se transformar no novo foco de boca de urna das campanhas eleitorais no próximo domingo, dia da votação. A prática de pressionar ou coagir eleitores nas proximidades das zonas eleitorais para tentar garantir votos extras é proibida por lei, mas juristas se dividem quanto à propaganda feita pela internet. Em tese, mesmo pela rede, ela é proibida no dia da eleição. Mas diversas coligações preparam ações coordenadas de mobilização de seus respectivos exércitos virtuais para tentar garantir o voto dos indecisos até o último momento.

Em tese, a legislação eleitoral classifica como crime no dia da eleição, punível com detenção, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e de seus candidatos. Interpretada à realidade das redes sociais, os juristas se dividem. Uma parte acredita que as campanhas não poderão disparar mensagens simultâneas de propaganda pelo Twitter, por exemplo, ou coordenar a ação dos internautas /cabos eleitorais virtuais. Outra parcela entende que tentar aplicar a regra à rede é um exagero, já que não há a coação física característica da boca de urna.

A campanha virtual petista, coordenada por Marcelo Branco, já transmitiu ao seus mobilizadores virtuais uma série de instruções para o dia da eleição, como insistir na publicação do link #Dilma13 até que o termo apareça nos tópicos mais replicados do Twitter. Outra ação sugerida é a de enviar material de campanha como proteção de tela do celular e ringtones de campanha para os contatos pessoais de cada militante virtual. A rede Mobiliza, do PSDB, informou que ainda estuda a legislação para definir quais ações serão propostas aos internautas tucanos no dia da eleição.

Sites fora Entre as três principais campanhas à Presidência, de Dilma Rousseff (PT), José Serra (PSDB) e Marina Silva (PV), o entendimento unânime é que a proibição de propaganda no dia do pleito forçará a retirada da páginas dos candidatos na internet na véspera da votação. As ações das redes de mobilização, no entanto, ainda estão em uma espécie de limbo jurídico ninguém sabe ao certo quais são os limites de atuação. A manifestação eleitoral feita por uma pessoa é permitida, o problema é uma campanha, algo sistemático, institucional. Aí, acredito que se enquadre nesse dispositivo, explica o advogado do PSDB, Ricardo Penteado.

A interpretação de que a boca de urna virtual seria proibida une tucanos e petistas. Propaganda no dia da eleição é proibido, a própria lei fala em qualquer tipo. Os atos de mobilização que podem ser considerados como propaganda são vetados pela legislação, mas se pessoais, transmitidos pelos internautas, não, opina o advogado do PT, Márcio Silva.

Do outro lado da mesa, o advogado eleitoral Fernando Neves entende que tentar coibir as manifestações pela internet é um exagero que a própria legislação deixa em aberto. A propaganda está vedada nas últimas 24 horas, mas acho que daí a não permitir manifestação na internet é um grande exagero. Você não pode é comprar votos, mas caberá à Justiça pronunciar-se sobre isso, caso provocada, defende Neves.

Os atos de mobilização que podem ser considerados como propaganda são vetados, mas se pessoais, transmitidos pelos internautas, não

Márcio Silva, advogado do PT

"A manifestação feita por uma pessoa é permitida, o problema é uma campanha, algo sistemático

Ricardo Penteado, advogado do PSDB