Título: Pleito marcado pela indefinição
Autor: Silveira, Igor
Fonte: Correio Braziliense, 01/10/2010, Política, p. 4

Com mais de 160 recursos no TSE de candidatos que tiveram o registro indeferido, eleições deste ano se transformaram em uma das mais confusas da história da democracia brasileira

As indefinições jurídicas em torno da elegibilidade de 242 candidatos enquadrados nos critérios da Lei da Ficha Limpa, transformaram as eleições do próximo domingo em uma das mais confusas da história da democracia brasileira. Embora boa parte dos casos já tenha sido julgada, ainda há pouco mais de 160 recursos sub judice em todo o país, que criam alguns cenários pitorescos e podem colocar em xeque, inclusive, o resultado das votações.

Nas eleições majoritárias, especialmente no caso de senadores, a situação é ainda mais complicada, porque não há casos similares que possam servir de parâmetro. Assim, de acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as causas serão analisadas separadamente. As decisões deverão ocorrer ainda em outubro para que não haja qualquer tipo de pendência no período de diplomação dos políticos eleitos.

A situação de Expedito Júnior (PSDB), candidato ao governo de Rondônia, é emblemática. Ele teve o mandato de senador cassado em 2008, e sua candidatura este ano foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) com base na Lei da Ficha Limpa. Ele entrou com recurso e aguarda posicionamento do TSE. Na hipótese de seu caso não ser julgado até o dia da eleição, seus votos não serão divulgados. Caso o registro do candidato se mantenha sub judice, os votos recebidos por ele serão considerados nulos e um possível segundo turno no estado fica comprometido.

É um exemplo clássico que precisa ser julgado, no máximo, até a próxima semana. Não há como convocar um segundo turno em um estado onde há candidato com recurso sub judice. Desse jeito, a aritmética simplesmente não existe e não dá para saber se há ou não a hipótese de uma nova fase do pleito, pondera o ex-ministro do TSE Torquato Jardim.

"Nossas máquinas estão programadas para que o resultado dos candidatos sem registro seja divulgado como zero. Esses votos irão para um arquivo separado e, futuramente, o tribunal decidirá o que vai acontecer

Ricardo Lewandowski, presidente do TSE

Composições imprevisíveis

A confusão na divulgação dos resultados das eleições 2010 é iminente, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os candidatos com o registro indeferido e que esperam a análise de recurso não terão a quantidade de votos recebidos divulgados no domingo. No lugar do resultado final do candidato, o número zero aparecerá no site da corte eleitoral. Dessa maneira, as novas composições do Congresso e das casas estaduais e distrital ficarão indefinidas. Paulo Maluf (PP), candidato a deputado federal por São Paulo, por exemplo, é um dos políticos mais populares do estado. Conhecido como puxador de votos, ele pode não ajudar os aliados da coligação caso o registro continue suspenso.

No caso das eleições proporcionais, os votos recebidos por políticos com candidatura indeferida por causa da Lei da Ficha Limpa serão considerados nulos não só para o próprio candidato, mas para o partido e para a coligação.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, deu uma indicação, na quarta-feira, de que somente o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá desatar o nó que foi dado na legislação eleitoral. Nossas máquinas estão programadas para que o resultado dos candidatos sem registro seja divulgado como zero. Esses votos irão para um arquivo separado e, futuramente, o tribunal decidirá o que vai acontecer. Temos esse entendimento de que a lei (da Ficha Limpa) está em vigor, vale para estas eleições e atinge fatos pretéritos, explica Lewandowski.

Para Torquato Jardim, ex-ministro do TSE, qualquer projeção que se faça de composição de bancadas da Câmara ou de assembleias legislativas será provisória até que a Justiça defina, em caráter permanente, as regras. Todos os recursos serão julgados antes da diplomação. Não tenho dúvidas disso. Até novembro, tudo deve ser resolvido, principalmente nos casos que envolvem governos estaduais e os candidatos mais votados, pondera Jardim, que completa: Para quem está atuando no TSE há 35 anos, nada mais assusta. Mas, de fato, para os eleitores, a dificuldade para entender toda esse confusão é inevitável. (IS)

Sufrágio no limbo

Veja o que acontecerá com os votos dados a candidatos indeferidos pela Lei da Ficha Limpa.

Os candidatos às eleições gerais de 3 de outubro que tiveram o registro de candidatura indeferido e aguardam julgamento de recurso terão seus votos considerados como nulos na totalização dos resultados, inclusive os indeferidos com base na Lei da Ficha Limpa.

Sendo assim, embora estejam registrados e constem do banco de dados do TSE, os votos atribuídos a esses candidatos não aparecerão na divulgação dos resultados. Esses números serão disponibilizados no site do TSE somente depois de encerrada a apuração.

Após o julgamento dos recursos, caso haja mudanças na situação do candidato, os votos serão validados e ocorrerá a retotalização dos resultados daquela eleição, o que poderá causar alteração nos dados já divulgados.

Fonte: TRE-SP

Cenários possíveis

A poucos dias do pleito e com pouco mais de 160 candidatos aguardando decisão judicial para saber se poderão ou não ser diplomados, na hipótese de eleitos, muitos casos só serão definidos após 3 de outubro. Saiba como essa confusão pode alterar o quadro de vencedores mesmo após a votação.

Eleições majoritárias

Governador O candidato que está com o registro sub judice continuará incluído na urna eletrônica, mas os votos serão declarados nulos. Se esses votos, somados aos outros nulos e aos brancos, totalizarem metade mais um do total de votos, o pleito será cancelado e será necessária a convocação e a realização de uma nova eleição. Se o candidato indeferido receber uma quantidade de votos que possibilite sua participação no segundo turno, o caso, obrigatoriamente, terá de ser julgado antes da convocação da fase seguinte do pleito.

Senador O caso é considerado o mais complicado, porque não há precedentes. Trata-se de duas eleições independentes, sem qualquer relação de legendas. Teoricamente, o procedimento é o mesmo da votação para governador: candidatos indeferidos têm os votos considerados nulos, que serão somados aos nulos e aos brancos. Caso essa quantidade ultrapasse a metade mais um do total, a eleição precisará ser realizada novamente.

Eleições proporcionais

Deputado federal e distrital Se o candidato não tiver registro, os votos serão considerados nulos para ele, para o partido e para a coligação. A previsão é de que todos os recursos sub judice sejam julgados antes da diplomação dos novos parlamentares.