Título: Ellen Gracie pede pressa na reforma
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 04/05/2006, Legislação & Tributos, p. E1

A nova presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ministra Ellen Gracie, pediu ao Congresso Nacional prioridade na aprovação de três projetos da reforma infraconstitucional do Judiciário. Ellen entregou ontem ao presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo, uma declaração de apoio do CNJ ao projeto de lei sobre a virtualização do processo judicial e pediu a aprovação rápida dos projetos de regulamentação da súmula vinculante e do critério de repercussão. Ainda foi solicitada a aprovação do projeto de lei de cargos e salários dos servidores da Justiça Federal.

Foi a primeira iniciativa oficial da recém-empossada presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da continuidade da reforma do Judiciário encampada pelo seu antecessor, Nelson Jobim. Todos os projetos indicados integram a lista dos projetos escolhidos como prioritários pela Secretaria Especial de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

O Projeto de Lei nº 5.828, de 2001, altera o Código de Processo Civil (CPC) para retirar restrições à validade de documentos virtuais no Judiciário. Elaborado em 1973, o CPC faz previsões que deixam alguns juízes em dúvida sobre a possibilidade de processos virtuais. Os atos e termos do processo devem hoje ser datilografados ou escritos com tinta escura, com assinatura dos envolvidos, e a citação pode ser feita apenas por correio, oficial de Justiça ou edital. O artigo 417 do código prevê hoje a necessidade de o juiz rubricar todas as folhas do resumo da audiência, despachos e a sentença. O projeto também regulamenta a condução dos processos unicamente pelo meio eletrônico, desde a petição inicial até a publicação das decisões.

O projeto da repercussão geral tenta levar para o Supremo brasileiro o mesmo critério de seleção de processos usados em países como Alemanha e Estados Unidos. Enquanto o tribunal superior tem em pauta 180 mil processos, a Suprema Corte americana julga algumas centenas de casos ao ano. Segundo um dos autores do projeto, o ministro do Supremo Gilmar Mendes, o critério para repercussão geral brasileiro ainda será menos rígido do que o de outros países. Pelo texto, o Supremo só pode declarar um tema sem relevância por maioria de dois terços dos ministros. Nos Estados Unidos, é preciso a aprovação de apenas quatro dos nove ministros, e na Alemanha a declaração pode ser feita nas turmas, de três ministros.

A súmula vinculante, já prevista na Emenda Constitucional nº 45, ganhará apenas critérios para aprovação e revogação e a lista de entidades autorizadas a pedir sua edição.