Título: Mudança na PEC da reforma tributária restabelece incentivos extintos pelo STF
Autor: Izaguirre, Mônica
Fonte: Valor Econômico, 04/05/2006, Brasil, p. A2
Uma modificação anunciada ontem na Proposta de Emenda Constitucional da reforma tributária restabelecerá, se aprovada, todos os incentivos fiscais estaduais que já foram ou que venham a ser derrubados pelo Supremo Tribunal Federal. Pedida pela bancada do Pará, a alteração foi acolhida pelo relator da reforma na Câmara dos Deputados, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), diante da decisão tomada no dia 19 pelo tribunal.
Ao julgar uma ação movida pelo Ministério Público Federal, o STF julgou inconstitucional a parte da lei estadual paraense que concedia, desde 2002, quatro tipos de incentivos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi retroativa à data de concessão. Com isso, 167 empresas passaram a dever ao Estado o montante de ICMS que deixou de ser recolhido durante todos esses anos. Só em relação a um dos incentivos, a dívida surgida da noite para o dia chega a R$ 600 milhões.
Embora específica sobre o caso paraense, a posição do Supremo gerou uma ameaça para muitos outros Estados, sobretudo os mais pobres, que dependem de estímulos tributários e incentivos fiscais para manter empresas e empregos em seus domínios territoriais. Tal como os do Pará, praticamente todos os incentivos estaduais em vigor foram concedidos à margem do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), motivo da declaração de inconstitucionalidade. A atual Constituição Brasileira exige que, para ser concedido, qualquer incentivo ou benefício relacionado ao ICMS seja objeto de convênio entre todos os Estados no âmbito do Confaz, colegiado formado pelos secretários estaduais de Fazenda, Finanças e Tributação.
Um dos principais objetivos da reforma tributária prevista na PEC 285 é o fim da guerra fiscal entre os Estados. Uma vez promulgada a Emenda, eles não poderão conceder novos incentivos tributários baseados no ICMS para atrair a instalação de empresas. A versão anterior do substitutivo de Virgílio Guimarães já previa a manutenção, por mais 11 anos, dos incentivos já existentes, inclusive os que não passaram pela aprovação do Confaz. Mas isso não resolveria o caso do Pará porque, com a decisão do STF, os incentivos simplesmente deixaram de existir. Qualquer outro Estado que venha a ser alvo do mesmo tipo de decisão judicial antes da promulgação da reforma tributária também não teria mais o que ser convalidado.
O novo texto proposto pelo relator evita esse risco, ao convalidar todos os incentivos fiscais já concedidos, "ainda que desconstituídos judicialmente por desacordo ao artigo 155, § 2º , XII, g" da atual Constituição Federal. Em outras palavras vai tornar constitucional, retroativamente, o que o STF declarar como inconstitucional.
Por causa do risco que a decisão do STF representa a todos os Estados que concederam estímulos tributários à margem do Confaz, a coordenadora conselho, Lina Maria Vieira, do Rio Grande do Norte, também pediu ao deputado Virgílio Guimarães, em nome dos demais secretários, que acolhesse a mudança pedida pela bancada paraense na Câmara dos Deputados. Para evitar perda de competitividade em relação a indústrias de outros Estados, as próprias empresas instaladas no Pará estavam ameaçando pedir ao Ministério Público o ajuizamento de ações contra incentivos de outras unidades da Federação.