Título: Escritórios de advocacia vão ao Supremo para não pagar Cofins
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 20/06/2006, Legislação & Tributos, p. E1

O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) entrou na disputa da cobrança da Cofins dos prestadores de serviço para evitar um "desastre" no Supremo Tribunal Federal (STF). A falta de coordenação na disputa resultou na primeira derrota dos contribuintes no Supremo, em um processo julgado na primeira turma em 23 de maio. A intervenção do Cesa conseguiu tirar da pauta da segunda turma outro processo sobre o assunto, que seria julgado na semana passada, e tenta levar o caso diretamente para o plenário. A estratégia é fazer uma defesa reforçada no pleno e evitar a dispersão de entendimentos nas turmas.

Presidente do Cesa e sócio do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, Antônio Corrêa Meyer assumiu pessoalmente o caso e colocou o escritório como "amicus curie" no processo que seria julgado na semana passada. O plano agora é conhecer os outros recursos que tratam do tema no Supremo, entrar em contato com as partes e evitar que novos precedentes sejam julgados inadvertidamente nas turmas. No pleno, diz Meyer, o escritório trabalhará em memoriais e em uma sustentação convincente para evitar que o Supremo reverta uma jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) há apenas três anos, na Súmula nº 276.

O risco da falta de coordenação dos contribuintes no Supremo é o de que novos julgamentos sigam o entendimento fixado no primeiro precedente proferido em maio, no caso do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Distrito Federal. O voto do ministro Sepúlveda Pertence no julgamento determinou o envio do processo para ser novamente apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas, de acordo como Meyer, ele já antecipou seu voto sobre o mérito da disputa, que seria favorável à Fazenda.

De acordo com o advogado, o novo entendimento traz uma enorme insegurança jurídica para as sociedades, principalmente para aquelas que deixaram de recolher a Cofins devido à edição da Súmula nº 276 do STJ. O julgamento do tema no Supremo vai definir a isenção da contribuição não só para os escritórios de advocacia, mas para médicos, engenheiros, administradores e todas as sociedades de profissionais liberais. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a disputa envolve R$ 4,5 bilhões e 22 mil processos no país.

No ano passado, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começou a obter os primeiros precedentes do Supremo admitindo que a disputa da Cofins é constitucional, o que invalidaria a posição fixada pelo STJ. Iniciada em 2003, a estratégia da procuradoria era a de afastar a disputa do STJ e tentar uma nova posição no Supremo favorável à Fazenda. Com as decisões da corte admitindo os recursos, os próprios ministros do STJ passaram a negar a competência do tribunal para tratar do caso.

A operação conduzida pela PGFN revelou-se um sucesso com o voto proferido por Sepúlveda Pertence no fim de maio. A decisão comprovou os indícios de que o Supremo teria uma posição inversa à adotada pelo STJ. A única manifestação da corte sobre o tema em disputa havia ocorrido em 1993, no voto do ministro Moreira Alves na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 1. No voto, o ministro fez uma observação lateral - desvinculada do objeto do julgamento - sobre o conteúdo da Lei Complementar nº 70, de 1991, que criou a Cofins. O ministro observou que a lei, ainda que formalmente complementar, era materialmente ordinária. Ou seja, a Cofins poderia perfeitamente ter sido criada por lei ordinária. A Lei Complementar nº 70/91 estabeleceu a isenção da Cofins para as sociedades de prestadores de serviços, mas ela foi revogada pelo governo anos mais tarde, pela Lei nº 9.430, de 1996. Segundo os contribuintes, a revogação foi nula, pois feita por uma lei hierarquicamente inferior. A estratégia da Fazenda é fazer valer a manifestação de Moreira Alves entre os demais ministros, pois isso derruba os argumentos dos contribuintes.