Título: Reforma processual em andamento
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 23/06/2006, Legislação & Tributos, p. E1

Depois de uma boa tramitação entre o fim do ano passado e o início deste ano, com cinco textos promulgados, os projetos da reforma infraconstitucional propostos pelo Ministério da Justiça ao Congresso Nacional mantiveram um compasso de espera desde fevereiro. A maior vitória recente do ministério foi evitar o encaminhamento ao plenário da Câmara dos Deputados do projeto de execução de títulos extrajudiciais. Depois de mais de um ano parado esperando votação, o projeto finalmente seguiu para o Senado no fim de maio.

Além da lei de execução de títulos judiciais, entre os textos importantes já promulgados estão a lei dos agravos, a súmula impeditiva de recursos e a lei de processos repetitivos. A maior repercussão veio da lei dos agravos - a Lei nº 11.187, de 2005 -, em vigor desde janeiro, que fecha as portas para um dos principais tipos de recurso usados pelos advogados. O principal objetivo da proposta é reduzir o índice de recorribilidade interna dos tribunais de Justiça, estimada em 39% pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A súmula impeditiva de recursos também gera resistências de advogados por ser uma variação abrandada da súmula vinculante. Em vigor desde 9 de maio, a Lei nº 11.276, de 2006, impede que o juiz de primeira instância aceite apelações que contrariem súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar de ser vista como menos relevante, a proposta do julgamento de ações repetitivas - a Lei nº 11.277, de 2006 - foi a única que mereceu uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). A lei estabelece que os juízes podem negar pedidos repetitivos, com sentenças idênticas, sem precisar citar a parte vencedora. A medida é vista como útil em disputas como a da assinatura básica de telefonia. Movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Adin alega que a lei fere o direito de ação, de contraditório, do devido processo legal e de segurança jurídica. (FT)