Título: Arquivamento divide Supremo
Autor: Basile,Juliano
Fonte: Valor Econômico, 02/03/2012, Política, p. A13

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dar continuidade a investigações contra dois políticos, ontem. Um deles foi o deputado Zeca Dirceu (PT-PR), filho do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, réu no processo do mensalão. Ele foi acusado de fazer boca de urna, nas eleições de 2010, em Campo Mourão, no interior do Paraná.

O outro foi o deputado Pedro Henry (PP-MT), acusado pelo Ministério Público de contratar um piloto de avião como servidor de seu gabinete na Câmara dos Deputados. Henry é um dos 38 réus do processo do mensalão.

No caso de Zeca Dirceu, o STF negou um pedido de habeas corpus com o objetivo de trancar a investigação. Os ministros concluíram que as apurações devem continuar.

Já no caso de Pedro Henry, houve um intenso debate no Supremo. O relator do processo, ministro José Antonio Dias Toffoli, determinou o arquivamento do caso por considerar que a contratação de piloto não seria um delito penal, como acusou o MP, mas sim, uma possível irregularidade administrativa.

O ministro Joaquim Barbosa protestou contra o arquivamento. Ele criticou uma alteração que foi feita no regimento do tribunal para permitir que ministros arquivem individualmente inquéritos contra autoridades, como deputados e senadores. "É isso o que dá conceder um poder individual a um órgão colegiado. Dá em abuso!"

Toffoli respondeu que o caso era simples, pois há esse poder de o relator arquivar ou não e, depois, a decisão pode ser levada para o plenário.

"Mas, eu jamais arquivei", respondeu Barbosa. "Isso é um absurdo!"

No final, houve três votos pelo arquivamento e sete pela continuidade das investigações contra Henry.

"Parece-me que pilotar avião não tem nada a ver com assessoramento", disse o ministro Carlos Ayres Britto. "Não me pareceu um contrato de trabalho", completou a ministra Rosa Weber.

Apenas Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski seguiram o entendimento de Toffoli. Lewandowski disse que, quando o piloto foi contratado, entre junho de 2004 e janeiro de 2005, não havia regra na Câmara proibindo a contratação de servidor para atuar fora do gabinete. Mendes ressaltou que os ministros do STF também utilizam motoristas nos estados. Ele lembrou que o tribunal tem uma estrutura de apoio em São Paulo. "Esse enquadramento de técnicos é normal. Nós utilizamos o apoio de motoristas nos Estados. Isso é peculato?", questionou Mendes.

"Nós utilizamos inclusive por questões de segurança. Jamais para fins particulares", respondeu Barbosa.

"Se fosse o motorista da Câmara, tudo bem. Estaria correto. Mas, era um cargo de natureza especial", completou Britto.

"Temos aqui uma suspeita de que pode ter havido peculato e desvio", definiu o presidente do STF, ministro Cezar Peluso. "Mas, nós só vamos poder dizer se o caso é atípico ou não esgotadas as diligências pelo titular da ação penal", completou referindo-se ao MP.

As investigações contra Zeca e Henry serão conduzidas pelo MP e ambos vão responder perante o STF. Ambos negaram as acusações por meio de seus advogados. O tribunal ainda não tem data para julgar o processo do mensalão.

Na segunda-feira, a juíza da 29ª Vara Criminal do Rio Maria Tereza Donatti condenou o ex-presidente da Loterj Waldomiro Diniz a 12 anos de prisão por corrupção passiva e ativa e por crime contra a Lei de Licitações. No mesmo processo, Carlos Ramos, o Carlinhos Cachoeira, foi condenado a oito anos de prisão. Em 2004, quando a denúncia de corrupção foi divulgada, Waldomiro Diniz era assessor do então ministro da Casa Civil, José Dirceu. Foi o primeiro escândalo de corrupção envolvendo um integrante do governo Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo a sentença, houve negociata de propina e de doações para campanhas políticas com dinheiro público em contrato envolvendo mais de R$ 160 milhões.

A juíza afirmou ainda que a "negociata" entre os réus Waldomiro e Carlos Ramos visava a interesses pessoais e também de políticos que seriam beneficiados com as tais "doações", muito embora a renda da Loterj devesse ser "destinada aos projetos de interesse social relacionados à segurança pública, à educação, ao desporto, à moradia e à seguridade".

Além das penas de reclusão, os réus foram condenados a três anos e de detenção, 240 dias-multa (sendo que o valor de cada dia-multa será de um salário mínimo) e multa de R$ 170 mil no caso de Waldomiro, e a dois anos e seis meses de detenção, 160 dias-multa e multa de R$ 85 mil.