Título: Bancos terão de guardar provas
Autor: Rocha, Janes
Fonte: Valor Econômico, 07/07/2006, Finanças, p. C10

O enquadramento ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) exigirá dos bancos um reforço nos sistemas de guarda de informações para responder à principal mudança no relacionamento com os clientes, a inversão do ônus da prova. Pelo CDC, nas disputas relacionadas a consumo, o fornecedor é obrigado a provar que não prejudicou o consumidor. A opinião é da advogada Patrícia Peck, especialista em Direito Digital, formada pela Universidade de São Paulo, pós-graduada em Harvard e consultora de diversas empresas.

O enquadramento dos bancos ao CDC foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal em decisão proferida no mês passado, em julgamento de uma ação movida pela Confederação das Instituições Financeiras. Autora de um livro sobre Direito Digital, Patrícia Peck acha que pouco vai mudar na rotina dos bancos para atender às regras do CDC. Eles já são submetidos a normas rigorosas do Banco Central e a regras internacionais como o Acordo de Basiléia e a Lei Sabanes-Oxley - que regula as empresas listadas nas bolsas de valores americanas. Ainda assim, alerta, "os bancos deverão fazer um trabalho de revisão dos principais conceitos à luz do CDC".

A grande mudança será na guarda de documentos para que sejam usados como prova em contenciosos com os clientes. Dados como as "trilhas de auditoria, circulação de e-mails entre os tomadores de decisão nas mesas de operações e nas gerências" já são exigência das leis para combate de lavagem de dinheiro, afirma a advogada. Ainda assim, opina, os bancos devem ampliar a certificação da identidade e autoria das transações e gerar contratos com seus fornecedores para garantir acesso as evidências que ficam com terceiros. Peck vai ministrar um curso sobre o tema intitulado "Bancos e o Código de Defesa do Consumidor), que será realizado dia 27 de Julho, das 8h30 às 13h30 na Federação do Comércio de São Paulo (Rua Dr. Plínio Barreto, 285 - Bela Vista). As inscrições custam R$ 690 e podem ser feitas até dia 15 pelo site www.relatoriobancario.com.br .