Título: O risco sistêmico do crédito-prêmio de IPI
Autor: Pinho, Alberto Gomes
Fonte: Valor Econômico, 07/07/2006, Legislação & Tributos, p. E2

O chamado crédito-prêmio de IPI (ou também conhecido como crédito-prêmio de exportação), instituído pelo Decreto-Lei nº 491, de 1969, e restabelecido pela Lei nº 7.739, de 1989, no seu artigo 18, e pela Resolução nº 71, de 2005, do Senado Federal, vem sofrendo constante pressão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em função dos valores envolvidos, de aproximadamente R$ 20 bilhões a R$ 30 bilhões. Alega-se que, caso a União venha a perder essa discussão no Poder Judiciário, poderá haver um grave impacto nas contas federais.

Segundo a PGFN, o direito ao crédito-prêmio de IPI poderia causar dificuldades no orçamento da União - o chamado "risco sistêmico". Sob essa ótica, podemos dizer que a PGFN exerce um ato de pressão, cujo fundamento não é verdadeiro, pois o crédito-prêmio de IPI, desde a sua criação, alcançou os objetivos previstos, em uma época em que o Brasil não tinha quase nenhum histórico de nação integrada ao mercado internacional. Esse incentivo foi de grande ajuda, viabilizando a implantação e consolidação de um parque industrial, além das vantagens de introduzir o Brasil no cenário internacional, frutos da expansão das exportações.

Atualmente a atividade de exportação, considerando-se apenas os produtos industrializados, tem ajudado e praticamente mantido o fôlego do atual crescimento econômico, salientando-se que, mesmo com a alta carga tributária inclusa nos preços dos produtos exportados, esta parcela de comércio ainda é bastante significativa. Em sua história, o crédito-prêmio de IPI trouxe somente resultados positivos à economia brasileira, gerando um volume de empresas e empregos que se consolidaram.

Caso a Justiça mantenha a segurança jurídica e as empresas venham a ter o seu direito restabelecido, os valores envolvidos voltarão para a economia, viabilizando algumas companhias que, em função dos desmandos econômicos das duas últimas décadas, foram levadas umas à insolvência e outras a elevados débitos tributários. Esses valores irão auxiliar no reaquecimento da atividade econômica exatamente pela sua natureza, e, deste modo, nunca causarão o tal risco sistêmico para o orçamento da União.

A PGFN, aparentemente, não exerce pressão de qualquer tipo sobre os valores dos juros pagos da dívida da União, que nos últimos três anos superou a casa dos R$ 300 bilhões, e a previsão para 2006 é de mais de R$ 120 bilhões, valores estes que são retirados da economia de maneira direta e que acabam não realimentando diretamente à cadeia econômica, bem diferente dos valores do crédito-prêmio de IPI, cuja aplicação e retorno são imediatos.

Cabe então aos órgãos competentes da União responderem à indagação de se o risco sistêmico será causado pelo restabelecimento do crédito-prêmio de IPI ou pela manutenção dos elevados juros que anualmente são despendidos no pagamento do serviço da dívida, corroendo toda e qualquer possibilidade de utilização dos recursos em investimentos em infra-estrutura.

A falta desses investimentos poderá, sim, repercutir negativamente na manutenção do crescimento sustentado e afetar a garantia de emprego e renda aos trabalhadores, uma vez que não haverá condições de acompanhar o crescimento do mercado internacional por mera falta de capacidade de escoamento e talvez até de produção.

Cabe ressaltar também que o restabelecimento do crédito-prêmio do IPI representará, na média, pouco menos do que 5% do valor total das exportações anuais, considerando que nem todos os segmentos e produtos são beneficiados, principalmente os produtos primários que tem peso significativo na balança de exportação, contribuindo dessa forma com a redução dos impactos do custo Brasil (encargos financeiros, tributos, fretes, baixa produtividade). Sobre isso, espera-se que a PGFN despenda seus esforços nos efeitos efetivos do que representa um risco sistêmico real à economia brasileira.

Atualmente estamos assistindo a uma perda da capacidade competitiva exportadora brasileira no mercado internacional em função da desvalorização cambial, cujo controle (do câmbio), como política econômica, vem sofrendo vários revezes, estando a margem de manobra das autoridades monetárias praticamente reduzida ou até engessada, pois qualquer mudança no sentido de desvalorização da moeda poderia ter impacto na economia extremamente danoso.

Desta forma, como alternativa para mantermos e eventualmente recuperarmos alguns mercados, além da preservação da segurança jurídica, o crédito-prêmio de exportação poderá ser a solução menos traumática para a economia como um todo, mesmo por um período temporal, sem maiores efeitos colaterais, porém necessário e estratégico para uma política de exportação durante determinado período. Por outro lado, o mercado internacional, ao que tudo indica, deverá ter um novo período de ajustes, pelo qual poderemos atravessar com o impacto menor por esta análise para o setor de exportação.