Título: Cade encerra disputa de 2001 entre Embratel e Telefônica
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 07/07/2006, Empresas, p. B2

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça assinou, ontem, um termo com a Telefônica para que a empresa se comprometa a cessar eventuais práticas de discriminação de preços no mercado de provimento de acesso local.

O termo põe fim a uma disputa travada pela Embratel e pela Telefônica desde 2001 no Cade. Naquele ano, a Embratel ingressou com uma série de queixas contra a sua rival em São Paulo.

De acordo com as denúncias, a Telefônica teria proposto em licitações públicas preços menores do que as tarifas de acesso cobradas junto a Embratel. Duas licitações públicas foram apontadas como as "provas do crime": a da Dataprev e da Prodesp. As acusações resultaram em dois processos administrativos.

A Telefônica se defendeu, alegando que cumpria rigorosamente as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para propor tarifas nas licitações. Pelas regras, os preços devem seguir critérios de prazo, volume, velocidade do serviço e uso de infra-estrutura, além de soluções próprias das empresas para o projeto específico de cada licitação. É possível, por exemplo, construir uma rede própria ou buscar novas tecnologias. Daí a diferença de preços.

Acusações feitas e respondidas, as empresas passaram a dividir as suas atenções entre o Cade e a Anatel. Ambos os órgãos poderiam impor medidas favoráveis ou contrárias à Telefônica.

A solução encontrada pela Anatel foi a assinatura de um termo de cessação de prática. A idéia era simples: convocar a empresa e fazê-la assinar um documento pelo qual se compromete a não cometer qualquer uma das infrações apontadas pela Embratel. A Telefônica concordou com as condições da agência reguladora e assinou o termo em 7 de março deste ano. Com isso, a empresa encerrou as suas pendências no âmbito regulatório. Mas, ficou faltando um posicionamento do Cade: uma sinalização de que a companhia não iria ferir a legislação de defesa da concorrência. E este posicionamento foi dado ontem.

O relator do processo, conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos, concluiu que a empresa deveria seguir as mesmas regras impostas pela Anatel. Por essas regras, a Telefônica se compromete a cobrar, pelo acesso local, os menores valores utilizados nas licitações das quais participou com seus concorrentes. A empresa terá de seguir a política de descontos dessas licitações. Também terá de publicar tabela de preços de acesso local na internet. Na tabela, terá de discriminar os descontos. Os preços de acesso local em todos os contratos serão detalhados à Anatel.

A Telefônica terá de apresentar relatórios semestrais ao Cade, enfatizou Vasconcellos, "mantendo as autoridades informadas sobre eventuais mudanças em sua estrutura societária, de controle, de atividades e de localização". Se descumprir qualquer uma das condições do termo, a Telefônica terá de pagar multa diária de R$ 106 mil.

Ao aceitar as condições, a empresa verá suspensos os processos que tramitam contra ela. Daqui a um ano, esses processos serão arquivados, se não for constatada qualquer irregularidade, explicou o conselheiro.