Título: Controle pulverizado é posto em xeque
Autor: Rocha, Alda do Amaral
Fonte: Valor Econômico, 19/07/2006, Agronegócios, p. B12

A decisão dos acionistas detentores de 55% do capital da Perdigão de não aderir à oferta deflagrada pela Sadia mostra que a pulverização do controle da companhia existe na teoria, mas não de fato. Juntos, os fundos de pensão recusaram o valor da oferta, exatamente como teria ocorrido se esse grupo ainda fosse definido como controlador da Perdigão.

A Sadia não pretende desistir, mas já há bancos que consideram a operação ameaçada. "Houve uma interpretação errada do que é pulverização. Com a entrada no Novo Mercado, mudou-se a classe de ações, mas a pulverização de fato aconteceria lentamente", explicou um executivo de banco.

A reação de ontem da Perdigão e dos fundos é previsível em uma oferta hostil. Quem tem ações procura aumentar o valor de seus papéis. E é com o preço que as fundações não concordam, e não com a idéia de vender suas participações. Isso ficou claro no fato relevante, em que a Perdigão ressaltou ter recebido manifestações de recusa do valor da oferta pelos acionistas e não de recusa da oferta.

Juridicamente, a discussão agora paira sobre a validade ou não de se fazer de cara uma oferta a 100% dos acionistas da Perdigão, em vez de executar uma a uma as três etapas previstas no estatuto da companhia: aquisição de 20% ou mais, oferta pública a todos e, depois disso, incorporação dos demais acionistas caso a oferta resulte na aquisição de 50% mais uma ação.

Segundo o Valor apurou, a Sadia tem em mãos um parecer do ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Luís Leonardo Cantidiano, indicando que não é necessário adquirir 20% para depois realizar a oferta, prevista no artigo 257 da lei que trata de controle pulverizado. A oferta a 100% dos acionistas também já indica intenção de adquirir 20% ou mais.

Para a Perdigão, a indicação de que a oferta pública para 100% das ações deve ser realizada em prazo máximo de 30 dias após a aquisição de participação de 20%, prevista no artigo 37 do estatuto, pressupõe a necessidade de cumprimento dessa etapa. "É um condicionante", disse fonte ligada à empresa.