Título: O papel da concorrência na privatização dos aeroportos
Autor: Scartezzini,Ana M.
Fonte: Valor Econômico, 20/03/2012, Opinião, p. A14

Com o crescimento econômico do Brasil, inúmeras oportunidades estão surgindo no país. A necessidade de resolver problemas de logística e infraestrutura é iminente e os investimentos passam a ser essenciais.

O Brasil irá recepcionar dois grandes eventos: a Copa do Mundo em 2014 e a Olimpíada em 2016. Uma das grandes discussões consistiu em definir qual a melhor solução para a construção e aprimoramentos de aeroportos em cidades brasileiras.

Nesse sentido foi promovido leilão para controle dos aeroportos de Guarulhos, Campinas e Brasília, que arrecadou R$ 24,5 bilhões, valor quase cinco vezes o mínimo fixado, a ser desembolsado por grupos nacionais e estrangeiros. Os fundos de pensão participaram ativamente.

A licitação, além de ser regida pelas regras previstas no edital e anexos, observou o disposto nas Leis Federais nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas vigentes sobre a matéria.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão fiscalizador, receberá, por força do contrato, receitas tarifárias e não tarifárias, ou seja, aquelas decorrentes do pagamento das tarifas aeroportuárias e receitas alternativas, complementares ou acessórias, oriundas da exploração de atividades comerciais exercidas no complexo aeroportuário.

Dada a premência de soluções, não ficou estabelecido com clareza a normatização dessa nova realidade, em que o sistema jurídico de prestação de serviço, até então, tinha o predomínio do direito público. Todavia, com a privatização, é preciso estar atento à definição das regras a que deverão se subsumir tanto o poder concedente quanto os concessionários.

É preciso lembrar que a concessão, ora tratada, é uma relação tripartite, pois o usuário representa papel importante na introdução de melhorias do serviço prestado e a privatização teve por justificativa esse aprimoramento, lento nas mãos estatais.

A dificuldade para construir um novo aeroporto, ou ampliar os já existentes, é clara, pois envolve questões ambientais, além do custo e tempo. Assim, a solução adotada no Brasil foi buscar o socorro da iniciativa privada para acelerar a modernização do setor.

Em qualquer lugar, as dificuldades para duplicar um aeroporto são as mesmas. Na Europa, países como Inglaterra e Alemanha adotaram política de privatização, ao vender grande parte de seus aeroportos para o setor privado, o que acabou por gerar aumento da segmentação do mercado. Com a evolução dessa atividade surgiu competição entre os aeroportos, realidade que aqui poderá ser vivenciada, ainda que remotamente.

A competição entre aeroportos irá envolver a análise de fatores como congestionamento, acesso e taxas. E, de alguma forma, isso já ocorre quando se compara, por exemplo, Viracopos e Congonhas ou Viracopos e Guarulhos. Em alguns casos, a competição existe até entre terminais, tal como ocorre em Heathrow, na Inglaterra, o que denota que o Brasil tem muito espaço para evoluir nesse setor, tanto no regramento público, quanto no privado.

A diferença entre os mercados do Brasil e da Inglaterra é obviamente marcante. No Brasil, há problemas sérios de infraestrutura e os meios de transporte ainda podem ser considerados precários. Em São Paulo, por exemplo, Congonhas e Guarulhos estão operando no limite da capacidade, o que demonstra a necessidade de se incrementar a utilização de Viracopos, o que pode ser feito mediante a adoção de facilidades de acesso e até mesmo com a diminuição de taxas.

No quesito congestionamento, Congonhas, muito embora de fácil acesso, apresenta alguns inconvenientes, como a segurança, que devem ser superados para dinamizar e potencializar seu uso, se concretizada a competição entre os aeroportos.

Obviamente o aeroporto de Guarulhos não pode ser considerado um concorrente direto do aeroporto de Congonhas, pois operam em segmentos diferentes. O primeiro é utilizado para viagens internacionais e domésticas e o segundo somente para viagens domésticas. Contudo, com investimentos nessa área o cenário poderá se tornar mais competitivo.

Em Londres, a título de comparação, a situação é completamente diferente. Os moradores da cidade têm a possibilidade de viajar por Heathrow, Gatwick, London-City, Luton, Stansed e o acesso a esses aeroportos é muito mais fácil do que os aeroportos paulistas. Os passageiros preferem fazer o trajeto de metrô, ônibus ou trem por serem mais barato e, em muitos casos, mais rápido. Para o aeroporto de Gatwick, por exemplo, o Gatwick Express é certamente muito mais vantajoso como opção, pois o trem está interligado a estações de metrô e tudo funciona de forma eficiente e harmoniosa.

Embora limitada, essa competição, na Inglaterra, país com histórico na privatização do setor, existe em que pese as suas peculiaridades. Luton e Stansed, dois aeroportos próximos de Londres, por exemplo, competem de forma acirrada pelas empresas de baixo custo, como Ryanair. Para concorrer os aeroportos devem estar próximos.

A empresa que opera o aeroporto pode trabalhar no sentido de proporcionar facilidades em aspectos como estacionamento, "check-in", "lounges" e serviços. Em Heathrow, a competição entre os terminais pode ser percebida em disputa para atrair melhores serviços, como alimentação, lojas e até entretenimento. As companhias aéreas, diante do congestionamento do aeroporto causado por aumento de demanda, disputam hangares cada vez mais escassos.

Os aeroportos podem também competir pelo transporte de cargas, no sentido de oferecer facilidades no armazenamento e agilidade no desembaraço das mercadorias, o que poderá implicar menor custo para as empresas interessadas. Com efeito, a competição não precisa ficar restrita ao transporte de passageiros.

Essa é mais uma peculiaridade a ser considerada no trato da matéria, pois a competição certamente ocorrerá, com o desenvolvimento natural da atividade privada, e alguns aspectos deverão ser considerados, tais como, proximidade dos aeroportos ou o objetivo da viagem, pois pessoas que viajam a negócios optam por conveniência e não preço.

É importante salientar que nesse setor a presença de economias de escala é expressiva e a sua lucratividade está diretamente ligada ao volume de passageiros e serviços de frete. Ademais, os custos fixos são elevados, considerando-se a necessidade de manutenção de um nível de infraestrutura para o suporte do tráfego aéreo.

A competição pode e deve ocorrer a fim de propiciar melhor prestação do serviço a um custo menor. O Estado, no entanto, não pode abrir mão de seu poder fiscalizador, para garantir a eficiência do serviço, obrigação do concessionário e direito do usuário.

Ana Maria Scartezzini é advogada, ex- desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com mestrado em Direito do Estado pela PUC-SP. Sócia do Goffi Scartezzini Advogados Associados.

Ana Carolina Goffi Scartezzini é advogada e economista, LLM em direito concorrencial na King"s College University of London. Sócia do Goffi Scartezzini Advogados Associados.