Título: Comissão do Senado aprova projeto que muda regulamentação das ZPEs
Autor: Ulhôa,Raquel
Fonte: Valor Econômico, 23/03/2012, Política, p. A7

O Senado deu ontem o primeiro passo para alterar a lei que regulamenta as Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) no país, para, entre outras coisas, permitir que as empresas nela instaladas possam vender no mercado interno de 40% a 50% de sua produção, em vez de apenas 20%, como prevê a legislação atual.

Pela Lei nº 11.508, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das ZPE, a empresa que funciona dentro desses distritos tem de exportar para o exterior no mínimo 80% de sua produção. O projeto reduz esse percentual para 60% e ainda dá ao Poder Executivo possibilidade de reduzir esse percentual para até 50%, no caso de atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação. O projeto permite que o setor de serviços possa se instalar em ZPE, e não apenas a indústria manufatureira. O objetivo principal é atrair investimentos em tecnologia de informação.

A proposta, de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), teve parecer favorável do relator, Wellington Dias (PT-PI) e foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). Vai agora à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votada em caráter terminativo. Ou seja, se for aprovado, irá direto à Câmara dos Deputados, se não houver recurso de pelo menos oito senadores para que seja submetida à deliberação do plenário.

As ZPE são áreas de livre comércio com o exterior, nas quais são instaladas empresas voltadas principalmente para a exportação. Atualmente, há 23 ZPE criadas no país por decreto e outras em processo de criação, mas nenhuma efetivamente em funcionamento - a primeira será a do Acre. Todas as mudanças têm o objetivo de facilitar a implantação e o funcionamento desses distritos no país.

Pela lei atual, o decreto de criação caduca em 24 meses, se as obras de instalação não forem iniciadas. O projeto muda essa regra. As ZPE só caducam nesse prazo se não apresentarem justificativa para o atraso das obras.

É incluído um parágrafo na lei permitindo que empresas titulares implantadas em ZPE possam importar ou adquirir bens de capital no mercado interno, com os benefícios do regime, antes mesmo da autorização - alfandegamento da área pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso, será considerada exportação a venda para empresa sediada no exterior, ainda que o produto não saia do território brasileiro.

O projeto faz alteração no texto da lei para assegurar tratamento tributário, cambial e administrativo especial das empresas instaladas em ZPE por 20 anos, em vez de "até 20 anos". Além disso, o projeto acaba com a exigência de um valor mínimo para investimento das empresas instaladas em ZPE e com o impedimento para ela participar de outra pessoa jurídica localizada fora dessa área.

"As zonas de processamento de exportação não devem mais ser enclaves onde há vantagens comerciais, cambiais e tributárias. Elas devem estar ligadas, entrelaçadas, com a competitividade e com o ambiente de investimentos da economia nacional", afirma Wellington, em seu parecer. Com base em estudo do Banco Mundial, ele defende transferências de tecnologia entre empresas localizadas dentro e fora das ZPE.

"Em outras palavras, não deve prevalecer a ideia de ZPE como um enclave onde as empresas exportadoras se beneficiam de vantagens comerciais, cambiais e tributárias. As empresas das ZPE devem se integrar ao restante da economia."