Título: Câmbio "simbólico" poderia ser saída, diz especialista
Autor: Lucchesi, Cristiane Perini
Fonte: Valor Econômico, 24/07/2006, Finanças, p. C2

Se os sistemas de registro atuais de câmbio no Brasil forem mantidos mesmo com o fim parcial da cobertura cambial, não haverá perda de arrecadação da CPMF. Essa é a visão de Sidnei Moura Nehme, diretor-executivo da NGO Corretora. Bastaria ao exportador e ao importador utilizar um tipo de contrato de câmbio que hoje já existe, o câmbio "simbólico" ou "simultâneo". Sobre esse tipo de câmbio, a CPMF é cobrada, lembra ele.

Nehme cita um exemplo de como o câmbio "simbólico" é usado hoje: a importação de uma máquina por uma multinacional de sua matriz que, no meio do processo, decide transformar a dívida da filial em capital. Nesse caso, não houve saída de dinheiro do país na prática. Mas, para manter a transparência de registros, é feito um contrato de câmbio "simbólico" de saída dos recursos ao mesmo tempo em que é feito um outro de ingresso.

"Sempre que o exportador for usar suas receitas para pagar uma importação, haveria dois contratos simbólicos de câmbio sobre os quais recairiam a CPMF", sugere Nehme. Emílio Garofalo Filho, gerente de relações internacionais e de comércio exterior da Fiesp, concorda que o uso do contrato de câmbio "simbólico" seria uma forma de acabar rapidamente, por meio de MP, com a cobertura cambial obrigatória das exportações sem impacto nos registros de exportação.

"Hoje, todas as estatísticas de comércio exterior são baseadas nos contratos de câmbio", lembra Garofalo. Para acabar com esses contratos, seria necessária a mudança de sistemas. Garofalo considera que, no entanto, o governo poderia aos poucos desenvolver um novo tipo de boleto que registrasse exportações cujos dólares não ingressassem no país sem prejuízo à transparência das contas nacionais. "Por enquanto, o governo poderia usar o contrato de câmbio 'simbólico', mas não cobrar a CPMF sobre ele", defende o gerente da Fiesp.

Garofalo lembra que existem no máximo 20 mil exportadores no Brasil e que seria fácil desenvolver sistemas não baseados nos contratos de câmbio que permitissem um controle até mais detalhado do que o que existe hoje sobre as importações e exportações. Segundo ele, os Adiantamentos de Contratos de Câmbio (ACCs, pré-embarque) ou Adiantamento sobre Cambiais Entregues (pós-embarque) não seria prejudicados. "Para tomar ACC ou ACE, o contrato de câmbio vai continuar necessário, pois o exportador precisa ingressar com os recursos no país", diz. (CPL)