Título: STJ inova em sentença estrangeira
Autor: Goulart, Josette
Fonte: Valor Econômico, 25/07/2006, Legislação & Tributos, p. E1

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu na semana passada a primeira liminar em um caso de homologação de sentença estrangeira, firmando uma posição inovadora em relação ao Supremo Tribunal Federal (STF), que não aceitava esse tipo de tutela antecipada. A decisão é pioneira porque o STJ só assumiu a competência para homologar essas sentenças no ano passado, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário. A possibilidade de obtenção de liminares abre caminho para a antecipação de sentenças arbitrais ou de requerimento de uso exclusivo de marcas no Brasil, por exemplo, cujas decisões sejam favoráveis lá fora e possam gerar prejuízos e danos caso não haja decisão antecipada aqui também.

O advogado Lauro Gama Jr., do escritório Binenbojm, Gama & Carvalho Britto Advogados, diz que o STJ já tinha dado o sinal da mudança de entendimento com a Resolução nº 9, de meados do ano passado, que dispunha sobre o regimento interno do tribunal para o julgamento desses casos e abria a possibilidade de concessão de liminar mesmo antes da homologação da sentença estrangeira. O Supremo seguia o artigo 483 do Código de Processo Civil, que diz que a sentença proferida em um tribunal estrangeiro não terá eficácia no Brasil senão depois de homologada. O STJ entende, entretanto, que este tipo de liminar não fere o artigo 483 do código, pois não dá eficácia à sentença estrangeira - apenas evita danos ou prejuízos, como acontece com qualquer ação.

Desde a resolução do STJ, foram feitos oito pedidos de tutela antecipada, segundo Gama, mas somente na semana passada veio a primeira confirmação. A liminar beneficiou uma professora brasileira que vai poder matricular de imediato sua filha adotiva, de cinco anos, em qualquer escola do território nacional. A menina nasceu na República de Guiné-Bissau e foi adotada naquele país, mas a falta de reconhecimento da adoção feita em país estrangeiro, que aguarda homologação no Brasil, e a entrada da criança com visto de turista impediam a matrícula da menor em escola brasileira.

Mas foi o Supremo que abriu o primeiro precedente para a concessão de liminares em sentenças estrangeiras, segundo a professora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e advogada do escritório Luís Roberto Barroso e Associados, Carmen Tibúrcio. Ela conta que o ministro Marco Aurélio de Mello, na presidência do Supremo em 2003, concedeu uma liminar em um caso que mencionava uma sentença estrangeira, mas que ainda não tinha um pedido de homologação. O caso envolveu uma sentença arbitral que comprovava que uma empresa brasileira devia determinada quantia a uma estrangeira e estaria esvaziando seu patrimônio para evitar o pagamento quando houvesse a homologação da sentença. Mas no Brasil, a brasileira obteve, antes da liminar do Supremo, uma liminar de primeira instância, em Paranaguá, que reconhecia que também a estrangeira devia à brasileira. "A primeira liminar de homologação do Supremo acabou caindo no vazio", disse Carmen. O advogado Gama Jr. lembra, entretanto, que neste caso não havia ainda um pedido formal de homologação.

Agora o STJ agora firmou o entendimento das liminares. O advogado Afonso Colla Francisco Junior, do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes Advogados, lembra, entretanto, que não é toda decisão estrangeira que pode ser executada no Brasil. "É preciso haver simetria entre os sistemas jurídicos dos países", diz o advogado. "As decisões arbitrais, entretanto, não precisam dessa simetria, já que as próprias partes é que elegem determinada câmara arbitral", afirma.