Título: Oportunidade para o menor infrator
Autor: Alves,Amauri Cesar
Fonte: Valor Econômico, 31/03/2012, Legislação, p. E2

É muito comum ouvir nas ruas que boa parte do problema social dos adolescentes em conflito com a lei (menores infratores) se dá em razão da ausência de ocupação profissional tendente a afastá-los das atividades ilícitas. É facilmente perceptível a ideia de que "antigamente" era comum o trabalho do menor e que, por isso, os índices de criminalidade eram também menores.

Talvez atenta a tal perspectiva a presidente da República sancionou recentemente a Lei nº 12.594, de 2012, que, dentre outras medidas, incluiu o parágrafo 2º do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da obrigatoriedade de contratação de aprendizes.

A novidade, que pode mudar a vida de muitos adolescentes, permite que as empresas optem por contratar aprendizes vinculados às escolas de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac, Sebrae etc) ou, caso queiram, pela contratação de adolescentes em conflito com a lei vinculados ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), instituído pela nova lei.

A medida é importante e salutar não só para os adolescentes em conflito com a lei, mas também para os empregadores. Inicialmente por poder o empregador mais facilmente cumprir sua quota de aprendizes, vez que atualmente é difícil encontrar no mercado menores vinculados às escolas de aprendizagem e que possam atuar nas diversas atividades econômicas existentes. Assim, o empregador comerciante, prestador de serviços, escola, hospital ou transportadora não terá que concorrer com grandes indústrias para contratar aprendizes, pois haverá, em tese, por enquanto e infelizmente, mão de obra em maior número do que atualmente existe no âmbito da aprendizagem.

A nova regra da CLT traz uma excelente oportunidade de inserção social

Consequentemente, ao cumprir sua quota de aprendizes, o empregador se livra das multas aplicadas cotidianamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Some-se ainda a vantagem de cumprir o empregador o comando constitucional que fixa a necessidade de a propriedade privada cumprir sua função social. Por fim, o que parece ser mais relevante, pode o empregador transformar definitivamente a vida de uma pessoa, pois o trabalho forma, molda, transforma e dignifica o homem, sobretudo aquele em formação.

Para o adolescente em conflito com a lei que pretenda efetivamente mudar de vida, a nova regra da CLT permite uma excelente oportunidade de inserção social por meio do trabalho digno e protegido, vez que o aprendiz tem os mesmos direitos trabalhistas que qualquer outro trabalhador empregado. Com isso, poderá o adolescente resistir com menor dificuldade às tentações do dinheiro fácil, pois terá a oportunidade não só de ganhar a vida honestamente como também de aprender uma profissão e conviver em ambientes laborativos que certamente contribuirão para a formação de seu caráter.

O que se espera, agora, é que os empregadores tratem o problema social sem preconceitos, que possibilitem aos adolescentes em conflito com a lei uma nova oportunidade em suas vidas, que abracem esta chance de melhorar a sociedade, visto que a responsabilidade por um mundo melhor não é só do governo, mas de toda a sociedade.

Amauri Cesar Alves é mestre e doutorando em direito (PUC-MG), professor universitário (FPL, IEC/PUC-MG) e membro da Comissão de Educação Jurídica da seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG).

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