Título: STF afasta detalhamento de contas
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 03/08/2006, Legislação & Tributos, p. E1

O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a possibilidade de Estados legislarem sobre questões relacionadas à concessão de serviços públicos federais. O precedente foi firmado no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra leis do Distrito Federal que determinavam o detalhamento de contas de telefone e a instalação de aparelhos para contagem de pulsos. Por maioria, os ministros entenderam que a questão não pode ser enquadrada como direito do consumidor, fato que deixaria as concessionárias sujeitas a normas estaduais sobre a prestação de serviços.

O relator do processo, Cezar Peluso, ressaltou que o tribunal estava abrindo um precedente que poderia atingir não apenas empresas de telefonia, mas todos os demais serviços concedidos, como energia elétrica. Ele retomou seu voto, proferido inicialmente em 3 de novembro de 2004, para ressaltar que a questão diz respeito à política de telecomunicações, e não a consumo. Os ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa manifestaram posicionamento contrário.

Os ministros Gilmar Mendes e Sepúlveda Pertence também defenderam a existência de interferência dos Estados em tema de competência federal. Para Pertence, a questão é saber se a regra interfere no equilíbrio econômico da concessão. Segundo Gilmar, o Supremo aceitou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos bancos, o que assegura a competência local - algo que repercute em leis sobre filas, por exemplo. Mas no caso da telefonia, a manutenção da lei do Distrito Federal iria enfraquecer a competência federal para legislar sobre o tema.

O Supremo se manifestou primeiro sobre a Adin nº 3.322, na qual era questionada lei que exige o detalhamento das ligações, com o número discado, duração e horário. O tribunal aplicou o mesmo entendimento à Adin nº 3.533, julgada em seguida, onde a legislação exigia a instalação de aparelhos para a medição dos pulsos. A decisão do Supremo deve favorecer as operadoras de telefonia numa outra Adin, a de número 3.343, que questiona a Lei nº 3.449, de 2004, do Distrito Federal. A norma determina o fim da tarifa mínima de telefonia e energia elétrica. A posição também influirá no julgamento da Adin nº 2.615, que questiona lei de Santa Catarina sobre a assinatura básica de telefonia.

Apesar do entendimento do Supremo sobre a competência dos Estados, a discriminação de pulsos e detalhamento de ligações são temas em que as empresas de telefonia costumam sair perdendo. O tema é o principal responsável pela liderança da Telemar no ranking de ações dos juizados federais do Rio. Há alguns anos os juizados da capital fluminense possuem súmula que exige o detalhamento.