Título: STF terá primeiras súmulas vinculantes ainda este ano
Autor: Baeta, Zínia
Fonte: Valor Econômico, 04/08/2006, Legislação & Tributos, p. E2

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve aprovar ainda neste ano suas primeiras súmulas vinculantes - polêmico instrumento criado pela Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário. O tribunal analisa pelo menos dez propostas a serem levadas à apreciação do plenário. Segundo o ministro Gilmar Mendes, os assuntos já estão sendo estudados e o Supremo não aguardará a aprovação do Projeto de Lei nº 6.636, de 2006, para a edição das súmulas. A proposta - que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aguardando aprovação - disciplina a edição, revisão e o cancelamento das súmulas vinculantes pela corte. Após a aprovação na CCJ, o projeto de lei será encaminhado ao plenário da Câmara para votação. Mas dificilmente, conforme especialistas, deve passar ainda neste ano, em função das eleições.

Apesar de serem dez os temas estudados, o ministro afirma que não significa que todos serão aprovados. "Provavelmente será muito menos", diz Mendes. A súmula vinculante é uma orientação do Supremo que, como o próprio nome indica, deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça. A Emenda Constitucional nº 45 determina que só podem ser objeto de súmula aqueles temas decididos reiteradamente no mesmo sentido pela corte e com maioria de dois terços dos ministros.

Um assunto que pode ser tratado em uma súmula é a definição da Justiça (se a trabalhista ou a comum) que deverá julgar ações de indenização por acidente de trabalho. A possibilidade foi levantada pelo ministro Cezar Peluso em março do ano passado, após o Supremo ter julgado uma ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho e, por oito votos a dois, os ministros definiram a Justiça comum como o foro correto para analisar a questão. Porém, posteriormente, na análise do Conflito de Competência nº 7.207-1, o Supremo alterou seu entendimento, passando para a Justiça do Trabalho esse encargo.

De uma forma geral, advogados esperam que as disputas de massa, temas de direito público, como questões tributárias e previdenciárias, ações ligadas a planos econômicos e pendências entre governo e servidores públicos sejam os mais recorrentes das novas súmulas. São assuntos que envolvem processos repetitivos e que levam milhares de ações ao Judiciário, contribuindo para a demora nos julgamentos. A expectativa é que o uso da súmula vinculante possa reduzir o número de processos em trâmite no Judiciário, já que evitará a continuidade de ações relativas a temas já pacificados.