Título: Receita descarta fiscalização extra para repor CPMF
Autor: Galvão, Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 08/08/2006, Finanças, p. C1

A Receita Federal garante que seus poderes de fiscalização tributária sobre os recursos gerados pelas exportações não vão procurar compensar as perdas de arrecadação com a redução da cobertura cambial prevista na Medida Provisória (MP) 315. O governo espera perder parte da arrecadação com a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

"Não vejo consistência nesse temor arrecadatório. A fiscalização será meramente de fluxo. Não vamos aumentar a base de tributação para compensar as perdas de CPMF com os 30% que poderão ficar no exterior", afirma o secretário adjunto da Receita, Carlos Alberto Barreto.

O secretário também contesta a alegação da quebra de isonomia entre pequenos e grandes exportadores. Informa que o objetivo da MP 315 é reduzir os custos de transação financeira para os exportadores e isso independe do tamanho das vendas externas. Barreto argumenta que os exportadores líquidos vão continuar trazendo todo o dinheiro para o Brasil. E pondera que também há casos de pequenos exportadores que têm compromissos no exterior e, portanto, poderão ser beneficiados com a flexibilização da cobertura cambial.

Barreto ainda informa que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a assessoria jurídica do Banco Central (BC) tê convicção da legalidade de o Executivo publicar uma MP para modernizar as normas sobre cobertura cambial. Portanto, a necessidade de se aprovar uma lei complementar com esse objetivo foi descartada pelo governo.

Mas o secretário admite que fica mais frágil o controle sobre o recolhimento do Imposto de Renda (IR) sobre a remessa de juros e dividendos. Isso porque o fato gerador era o crédito, pagamento e disponibilidade de qualquer pagamento, com o respectivo controle no momento do câmbio. Com a MP 315, a Receita perde parte desse poder porque há autorização legal para os exportadores deixarem 30% de seus recursos no exterior.

Na opinião de Barreto, é grande a amplitude da MP 315 porque as necessidades de uso de recursos no exterior ficam quase que completamente atendidas. A medida provisória veda apenas o empréstimo e qualquer espécie de contrato de mútuo.

A fiscalização do pagamento do Imposto de Renda nas remessas será da Receita. É a autoridade tributária federal que vai verificar se as declarações do BC e do contribuinte são compatíveis.

A MP 315 elimina os controles do BC que existiam sobre os contratos cambiais, preservando apenas os registros. Sem cobertura cambial plena, a fiscalização tributária (IR e CPMF) fica com a Receita.

Os novos contratos de câmbio não mudarão radicalmente, segundo Barreto. A MP 315 permite o câmbio simplificado e simultâneo, o que evita custos de transação. Nas compras de moeda estrangeira equivalentes a até US$ 3 mil, o banco vende sem contrato. Quanto a registro das importações, deixa de existir a penalidade que o Banco Central devia aplicar quando os compromissos com importações não eram pagos em 180 dias.

Barreto considera infeliz e exagerada a expressão "capital contaminado", Na sua interpretação, trata-se apenas de investimento não registrado no BC como capital estrangeiro. A MP 315 prevê que ele pode ser regularizado e, dessa maneira, permite sua remessa com os lucros. A regulamentação será do Conselho Monetário Nacional (CMN).

O capital estrangeiro estava autorizado a ingressar no país e poderia sair no mesmo montante, acrescidos de eventuais lucros do investimento. Mas o que acabou ocorrendo foi a entrada desses recursos fora da hipótese do investimento direto estrangeiro. Uma dessas possibilidades é a da conversão de dívida em investimento.