Título: Estudo avaliará impacto de leis
Autor: Goulart, Josette
Fonte: Valor Econômico, 08/08/2006, Legislação & Tributos, p. E1

O Conselho da Justiça Federal (CJF) e a Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça oficializaram ontem um convênio para apurar o impacto imediato das primeiras leis que alteraram o Código de Processo Civil (CPC). Foi marcada também a primeira reunião de trabalho, na semana que vem, quando serão propostas as medidas para estimar as conseqüências de duas das principais normas da reforma infraconstitucional: a Lei do Agravo e a Lei da Execução de Títulos Judiciais.

De acordo com o secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, o convênio foi fechado inicialmente com a Justiça Federal porque o CJF possui estatísticas razoavelmente detalhadas da movimentação processual, o que permitirá medir as conseqüências práticas das alterações na legislação. "No Brasil, é costume fazer leis e não medir seu impacto depois", diz Pierpaolo.

No caso da Lei do Agravo, será possível avaliar as críticas sofridas pelo projeto. Uma delas era a de que a restrição aos agravos não reduziria o volume de recursos, pois seriam apenas substituídos por mandados de segurança. Outra crítica é de que é possível alegar urgência e risco de dano irreversível na maior parte dos processos, o que tornaria inócuas as novas restrições.

Outra lei que será avaliada pelo convênio é a Lei de Execução de Títulos Judiciais. O objetivo é medir o número de embargos a execução, um dos gargalos do processo de execução focados pela reforma. Com a norma, o devedor que não paga a dívida assim que condenado é imediatamente multado em 10%, e os embargos perderam o efeito suspensivo. De acordo com Pierpaolo, o que se pode esperar no resultado da pesquisa é a queda imediata no número de embargos. Do contrário, diz, será necessário descobrir o que está ocorrendo. Os juízes podem, por exemplo, não estar aplicando a nova lei.

Nos próximos 15 dias a Secretaria da Reforma do Judiciário fechará convênios semelhantes com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).