Título: Greve de servidor já tem proposta de lei
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 23/12/2004, Legislação, p. E1

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) iniciou uma ofensiva para tentar colocar a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos na ordem do dia de Brasília. Uma proposta de regulamentação finalizada em outubro pela OAB foi encaminhada para os presidentes dos tribunais superiores, para o Ministério da Justiça e para o Palácio do Planalto, numa tentativa de obter apoio e facilitar a tramitação de um projeto de lei sobre o tema. A preocupação da seccional surgiu da experiência da greve de 91 dias do Judiciário paulista, que, na visão da OAB, teve o desfecho dificultado pela falta de regulamentação, o que impediu a intervenção da Justiça. Além do apoio do governo e dos tribunais, a seccional também pretende contar com a participação do Conselho Federal da OAB e da frente de advogados no Congresso Nacional. Segundo o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, a idéia do envio do projeto para Brasília é buscar sugestões e o apoio desses setores para que o projeto tramite com celeridade, a fim de evitar novos problemas no fornecimento de serviços públicos. Em São Paulo, diz D'Urso, mal foi encerrada a greve e algumas lideranças dos servidores, insatisfeitas com o resultado, já propunham uma nova paralisação para fevereiro de 2005. A proposta de regulamentação da greve no setor público também está em estudo no governo federal, dentro do Fórum Nacional do Trabalho, criado para implementar a reforma trabalhista. A câmara setorial responsável pelo setor público, contudo, incluiu na proposta de emenda constitucional (PEC) encaminhada pelo fórum à Casa Civil apenas a previsão de negociação coletiva para os servidores. A idéia seria formular a regulamentação do direito de greve mais tarde. Segundo a assessoria do fórum, isso ocorreu porque, sem a previsão da constitucionalidade da negociação coletiva, seria impossível regulamentar o direito de greve, que por sua vez também precisa de regulamentação. A idéia é criar uma espécie de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) específica para a negociação coletiva. Para o advogado Jorge Marcos de Souza, responsável pela elaboração do projeto da OAB-SP, a previsão da negociação coletiva na Constituição não é imprescindível. Ele afirma que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o servidor não tem direito à negociação coletiva, mas a posição do TST não é compartilhada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto da OAB, diz Souza, toma como pressuposto a validade da negociação, que na prática já é realizada de forma corriqueira no setor público. Para o advogado, a questão mais controversa na Constituição Federal para a regulamentação da greve no setor público é que, para os servidores, qualquer aumento de salário deve ser feito por lei, mas a Justiça comum não tem "poder normativo", ou seja, não pode legislar. O problema é contornado dando à Justiça o poder de declarar a greve legal ou ilegal levando em conta os problemas que podem surgir durante o trâmite legislativo. Por exemplo, se uma proposta firmada com um governador não passar na assembléia, a greve pode ser considerada legal, dando aos servidores um instrumento para pressionar também o Legislativo.