Título: Minas Gerais investe em universalização
Autor: Moreira, Ivana
Fonte: Valor Econômico, 09/08/2006, Empresas, p. B3

O governo mineiro vai destinar R$ 200 milhões para financiar a universalização do serviço de telefonia móvel e internet no Estado. A meta é que todos os 853 municípios tenham cobertura de telefonia celular e transmissão de dados num prazo de dois anos.

Hoje, a cobertura de celular atinge menos da metade, apenas 413 cidades dos 853 municípios mineiros. De acordo com informações do governo, o mercado inexplorado pelas operadoras representa 3,6 milhões de pessoas.

A lei estadual que cria o Fundo para Universalização do Acesso a Serviço de Telecomunicação em Minas Gerais (Fundomic) foi sancionada pelo governador Aécio Neves (PSDB) na segunda-feira e publicada ontem no Minas Gerais, diário oficial do estado.

A legislação prevê que os recursos do fundo poderão ser utilizados pelas quatro operadoras que atuam em Minas - Telemig Celular, TIM, Oi e Claro - para planejamento e execução da expansão da rede de cobertura. Essas operadoras terão de passar por processo de licitação antes de assinar convênio com o Estado e poder sacar os recursos. O processo deverá ter início em novembro. Os vencedores serão obrigados a oferecer planos de serviço, especialmente na modalidade de pré-pago, com a qualidade exigida.

A criação do Fundomic foi resultado de uma parceria do governo com as operadoras. O fundo deverá ser viabilizado por parceria público privada (PPP) ou emissão de debêntures. A participação do governo poderá ocorrer ainda pela equalização de juros nas operações financeiras contratadas para a expansão.

Com baixa densidade populacional, os 440 municípios hoje sem sinal de celular não interessam às operadoras, que alegam inviabilidade econômica. O custo de instalação de uma estação rádio-base é da ordem de R$ 550 mil, segundo estimativas do setor.

Pelas regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as operadoras com licença de telefonia móvel são obrigadas a garantir, dentro de suas áreas de cobertura, serviço apenas nas cidades com mais de 100 mil habitantes, num prazo de até cinco anos a partir do início das atividades. Em municípios com população inferior a 100 mil, oferecer ou não o serviço fica a critério da empresa. (Com agências de notícias)