Título: Fazenda isenta produtos agrícolas de PIS e Cofins
Autor: Zanatta, Mauro
Fonte: Valor Econômico, 09/08/2006, Agronegócios, p. B13

A falta de um pacote de medidas estruturantes para o setor rural, apontada como um dos motivos para a saída de Roberto Rodrigues do Ministério da Agricultura, começou a ser remediada após muita discussão no governo. Sem alarde, o Ministério da Fazenda autorizou, no fim de julho, a isenção da contribuição de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda de produtos agropecuários e sobre o crédito presumido na aquisição dessas mercadorias.

A medida de desoneração da produção, que sofria forte oposição da Receita Federal, beneficiará os principais segmentos do agronegócio, mas também auxiliará o governo a manter os preços agrícolas sob controle, já que reduzirá sua tributação final.

Publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho, a Instrução Normativa nº 660 isenta dos tributos toda a receita bruta gerada pela venda de soja, café, trigo, milho, cana, leite in natura, centeio, cevada, aveia, arroz, sorgo, amendoim, sementes e farinhas de oleaginosas, cacau, chocolate e vinhos. As isenções serão, entretanto, aplicadas somente a operações no mercado interno.

Acossados pelas contas deixadas pela crise de renda e de liquidez, os produtores comemoraram de forma cautelosa. "Foi uma importante vitória para o setor", diz o superintendente técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), Ricardo Cotta. "Mas precisamos monitorar essa desoneração para ver se a indústria vão, de fato, repassar esse desafogo que o governo quis dar ao produtor", ressalva.

As isenções também ajudarão as matérias-primas agropecuárias usadas como insumo na fabricação de produtos destinados à alimentação humana e animal. Estão nessa categoria as carnes, miudezas, peixes, crustáceos, lácteos, ovos, mel, hortaliças, legumes, frutas, café, mate, especiarias, gorduras, sementes, farinhas, sucos, óleos e ceras animais e vegetais, preparações de carne, peixes, crustáceos, açúcares, cacau, vinhos, vinagres, resíduos de indústrias alimentares.

A medida também ajudará a desonerar de PIS-Cofins o crédito presumido na compra dos produtos agropecuários. O crédito presumidos será calculado com base no custo de aquisição do produto pela indústria. Dessa forma, o produtor rural, cerealista ou cooperativa que vender uma matéria-prima à agroindústria deixará de pagar os 1,65% de PIS/Pasep e os 7,6% da Cofins. Na conta final, a desoneração soma 9,25% do valor final do produto. Por outro lado, a agroindústria está autorizada a ter um crédito que pode variar entre 35% e 60% da isenção concedida ao produtor, cerealista ou cooperativa.

A alíquota do crédito presumido deve variar de 0,99% a 4,56% para carnes, peixes, lácteos, ovos e mel, preparações de carne, peixes e crustáceos, óleos e ceras animais e vegetais; e entre 0,57% e 2,66% no caso dos demais insumos.

A nova medida regulamenta a Lei 10.925, publicada em julho de 2004. E ainda revoga a IN nº 636, do último mês de março, que limitava o benefício a empresas em regime de declaração de Imposto de Renda com base no lucro real. A IN 660 permite estender a desoneração ao regime de lucro presumido.