Título: CNJ afasta juiz de presidência de TJ
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 09/08/2006, Legislação & Tributos, p. E4

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão inédita ontem e afastou do cargo, pela primeira vez, um presidente de tribunal. A decisão foi tomada contra o desembargador Sebastião Teixeira Chaves, presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), preso em decorrência da Operação Dominó, que resultou na prisão do magistrado e outras 22 pessoas pela Polícia Federal na semana passada. A medida impede que o juiz reassuma o cargo depois do fim da prisão preventiva.

Segundo o próprio CNJ e entidades ligadas a magistrados, esta é a primeira vez que um presidente de tribunal é afastado do cargo na história do país. De acordo com o conselheiro Alexandre de Moraes, um dos nove conselheiros que apresentaram o pedido de afastamento ao CNJ ontem, a medida se justifica para evitar que o magistrado atrapalhe o andamento das investigações e para impedir a continuidade de atos ilegais da presidência.

O CNJ também aprovou uma determinação para rever os atos ilegais tomados pelo desembargador quando no cargo da presidência do tribunal. Entre eles estão a manipulação na distribuição de processos, a avocação irregular de competência para suspender uma decisão judicial afastando um prefeito local e um ato administrativo concedendo aumentos para os magistrados locais sem a aprovação de lei estadual. O presidente do TJRO ainda teria determinado irregularmente o adiamento e a suspensão de julgamentos para favorecer deputados locais.

De acordo com Moraes, foram abertos paralelamente um processo de controle administrativo - para evitar atos ilegais do magistrado na presidência - e um processo disciplinar, que pode terminar com a expulsão do desembargador da magistratura. O processo administrativo disciplinar pode determinar o afastamento do juiz das atividades jurisdicionais - uma aposentadoria compulsória - mas não pode expulsá-lo, com perda de salário e posto.