Título: STF deve julgar em breve HC de Edemar
Autor: Goulart, Josette
Fonte: Valor Econômico, 16/08/2006, Legislação & Tributos, p. E1
Os ministros da segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem, por quatro votos a um, analisar o pedido de habeas corpus (HC) impetrado pelos advogados de Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos. O ministro Joaquim Barbosa havia arquivado o pedido por entender que não cabia ao Supremo analisar liminar de liminar. O mérito da questão só não foi julgado ontem porque o ministro Cezar Peluso pediu vista, mas Eros Grau já votou a favor da soltura de Edemar e o ministro Barbosa, contra.
Joaquim Barbosa arquivou inicialmente o pedido de habeas corpus porque os advogados recorreram ao Supremo da decisão liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha arquivado o pedido com o mesmo entendimento, pois os ministros acreditam que não cabe aos tribunais superiores julgar recursos de casos que não foram apreciados no mérito em segunda instância. Os habeas corpus são primeiro analisados por um dos membros da turma de ministros ou desembargadores e só depois o mérito é julgado pela turma toda. No caso de Edemar, o desembargador Luiz Antonio Johonsom, do TRF, negou a liminar, mas o pedido não foi apreciado pela turma.
Para Joaquim Barbosa, a jurisprudência do Supremo é pacífica em relação ao tema. Mas o ministro Eros Grau defendeu que, no caso, há uma situação excepcional, que justifica a atuação da corte - no caso, a suposição de fatos. "Tem-se como paradigma o caso Maluf", lembrou o ministro. "O Supremo pode sim, sem examinar o mérito, em quadro de excepcionalidade, cassar o mandado de prisão, até decisão definitiva do TRF."