Título: Sistema de rastreamento de medicamentos
Autor: Montoro Filho, André Franco
Fonte: Correio Braziliense, 19/10/2010, Opinião, p. 19

Ph.D Em economia (Yale University), é professor da USP e presidente executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO)

A venda ilegal de medicamentos não devidamente registrados tem representado grave ameaça à saúde pública. É alarmante o volume de produtos sem registro e, portanto, sem as necessárias garantias fitossanitárias, que são transacionados no país, colocando em risco a vida dos usuários.

Para enfrentar esse grave problema, em 14 de janeiro de 2009, após aprovação no Congresso Nacional, foi promulgada a Lei nº 11.903, que criou o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. Esse controle seria realizado por meio de sistema de identificação exclusivo dos produtos e com o emprego de tecnologias de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados.

Para colaborar com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão regulador do setor, o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) celebrou um protocolo de cooperação técnica com a referida entidade, para realizar teste-piloto de um sistema de rastreamento de medicamentos. Com a colaboração de empresas e entidades do setor e acompanhamento da Anvisa, o teste foi realizado durante o ano de 2009 com êxito total.

O teste-piloto consistiu na impressão de um código unitário bidimensional, de aceitação internacional, nos cartuchos (embalagens) dos medicamentos e no acompanhamento na movimentação desses produtos em toda a cadeia de distribuição, desde os laboratórios até as farmácias e drogarias, por meio de um sistema de captura, armazenamento e transmissão eletrônica dos dados.

O teste envolveu 75 mil cartuchos, que é um volume adequado de medicamentos para a avaliação dos processos e sistemas. Com o objetivo de simplificar e facilitar a implantação do sistema e para as empresas não ficarem presas a um único fornecedor de equipamentos ou tecnologia, foram adotadas tecnologias abertas e de domínio público e com características e flexibilidade para serem implantadas por laboratórios de qualquer porte ou sofisticação tecnológica.

As principais conclusões desse teste foram que realizar o rastreamento de medicamentos por meio da impressão de um código nas embalagens dos medicamentos é factível com as tecnologias disponíveis no mercado e que os custos diretos e indiretos (eventuais impactos nas linhas de produção) são reduzidos e proporcionais à sofisticação ou velocidade das linhas de produção.

Noticia-se, entretanto, que a Anvisa decidiu adotar um procedimento diferente para realizar o rastreamento de medicamentos. Esse seria feito por meio do uso de etiquetas adesivas (selos) a serem fornecidos pela Casa da Moeda, com uma tecnologia de segurança de propriedade de uma empresa multinacional. O selo custaria R$ 0,07 por unidade. No Brasil são comercializados cerca de 4 bilhões de unidades, o que resultaria em um custo total de R$ 280 milhões por ano.

Esse procedimento é, a nosso ver, equivocado por uma razão básica. O uso desse selo não está previsto na Lei nº 11.903/2009, que estabeleceu a obrigatoriedade de sistemas de rastreamento de medicamentos a partir de janeiro de 2010, pois ela prevê o "emprego de tecnologias de captura, armazenamento e transmissão econômica de dados". Esse selo em nada contribui para o sistema de rastreamento.

Em vista dessas considerações, é necessário que a Anvisa reveja sua posição para que seja possível iniciar com a máxima urgência, pois já estamos atrasados no cronograma estabelecido na lei, a implantação de um autêntico sistema de rastreamento de medicamentos no Brasil.