Título: Sistema de cotas é constitucional
Autor: Pombo ,Bárbara
Fonte: Valor Econômico, 27/04/2012, Legislação, p. E2

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam que a reserva de vagas para negros nas universidades é constitucional. Durante o julgamento que durou quase seis horas, 10 dos 11 ministros entenderam que o sistema de cotas está de acordo com a Constituição Federal para corrigir uma desigualdade racial histórica no Brasil. "A opressão racial dos anos de escravatura deixou cicatrizes que se refletem no campo da escolaridade", afirmou o ministro Luiz Fux. Apenas o ministro Dias Tofolli não votou, pois estava impedido.

O entendimento foi de que a sistemática de admissão não viola os princípios da igualdade ou de mérito de cada um. Segundo a ministra Rosa Weber, o Estado precisa intervir para igualar as oportunidades entre os grupos. "Quando houver equilíbrio, o sistema não será mais necessário", disse. A ministra Cármen Lúcia foi no mesmo sentido. Para ela, a igualdade só é possível a partir de uma equiparação de chances de acesso à educação. De acordo com Joaquim Barbosa, único ministro negro do Supremo, a concretização da igualdade se contrapõe aos interesses de outros grupos na manutenção do status quo, ou seja, na permanência de hierarquia social.

Com isso, todos seguiram o entendento do relator, Ricardo Lewandowski. No julgamento iniciado na quarta-feira, Lewandowski considerou que a sistemática de admissão é justificada pelo ganho real da comunidade. "Sempre há perda, mas o ganho social deve ser observado." O ministro destacou ainda que as políticas afirmativas precisam ser transitórias e aplicadas até que a população negra tenha conseguido acesso à universidade e que o ambiente acadêmico tenha se tornado plural.

O ministro Gilmar Mendes, contudo, reforçou que a política deve ser aperfeiçoada para não se tornar inconstitucional. Além disso, defendeu o estabelecimento de critérios socioeconômicos para a seleção dos cotistas. Apesar de votar a favor, o ministro Cezar Peluso afirmou que preferiria que o critério racial fosse aliado ao social na política de cotas.

O caso foi analisado a partir de uma Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo DEM contra a política adotada pela Universidade de Brasília (Unb). Desde 2004, a instituição reserva 20% de suas vagas a afrodescedentes.