Título: Redução do spread passa pelo CMN, diz Mantega
Autor: Galvão, Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 17/08/2006, Finanças, p. C2
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou ontem que o Conselho Monetário Nacional (CMN) vai anunciar medidas para facilitar a redução dos "spreads" bancários e também para aumentar a competição entre as instituições financeiras. A reunião está marcada para 29 de agosto.
"Como o spread é muito elevado no Brasil, tem um bom espaço para cair. Não temos um objetivo numérico, mas queremos um spread razoável, melhor do que é agora. Não temos um número mágico", comentou Mantega. O governo vem estudando perto de uma dezena de medidas, e muitas delas dependem de modificações em leis. Mas pelo menos três propostas podem ser implementadas por meio de simples resolução do CMN.
É o caso de um instrumento que recebeu o nome de DOC reverso, que permite a transferência automática de recursos de um banco para outro. O objetivo principal é dar maior poder aos trabalhadores para escolher em que conta movimentarão os salários.
Pelo modelo em estudo, o trabalhador faria a ordem de transferência a partir do banco destinatário dos recursos. Ainda estão sendo feitos estudos jurídicos para confirmar se é possível criar o DOC reverso a partir de resolução do CMN.
A medida ideal, na visão de fontes do governo, seria permitir que os trabalhadores escolhessem livremente o banco em que pretendem receber o salário. Mas a avaliação é que seria necessário modificações na legislação. Hoje, existem dois projetos de lei sobre o assunto tramitando no Congresso, mas a proposta não avança devido a pressões de bancos.
Outra medida que, em tese, pode ser feita no âmbito do CMN é permitir que os bancos utilizem os financiamentos habitacionais com juros prefixados no cumprimento da exigibilidade de aplicação de caderneta de poupança no setor imobiliário. Pela regra geral, os bancos devem aplicar 65% das captações em caderneta em financiamentos à casa própria. Mas a regra só autoriza o cumprimento dessa exigibilidade com o crédito vinculado à taxa referencial (TR).
Também está dentro da alçada do CMN a redução da alíquota de contribuição dos bancos ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), de 0,025% ao ano para 0,001% ao ano, incidente sobre as captações em depósitos à vista e a prazo, em caderneta de poupança e em letras de câmbio, imobiliárias, hipotecárias e de crédito imobiliário. Os bancos dizem que essa obrigação gera custos, que são repassados aos "spreads".