Título: Supremo vai definir ISS de leasing
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 21/08/2006, Legislação & Tributos, p. E1

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu na semana passada um posicionamento que pode acabar com a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) das operadoras de leasing. A primeira e a segunda turmas do tribunal deixaram de aplicar um posicionamento definido há mais de dez anos na Súmula nº 138 e encaminharam três processos para serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No Supremo, os bancos de leasing esperam aplicar o precedente da casa sobre a incidência do ISS na locação de bens móveis declarando inconstitucional a cobrança do imposto também sobre o leasing.

A mudança na jurisprudência do STJ sobre a aplicação da súmula teve início na terça-feira, quando a segunda turma julgou um recurso do município de Itajaí, em Santa Catarina, contra o Banco Fiat. A turma seguiu o entendimento da ministra Eliana Calmon, segundo o qual o conteúdo do acórdão proferido pela Justiça catarinense tem cunho constitucional, não cabendo ao STJ apreciá-lo. Na quinta-feira, foi a vez da primeira turma se posicionar sobre o assunto, ao recusar dois recursos movidos por municípios gaúchos.

Na prática, o posicionamento definido pelo STJ acaba com a aplicação da súmula e deixa os municípios na dependência de um julgamento do caso no Supremo. Segundo a advogada Anna Paola Lorenzo, do Dias de Souza Advogados, todos os acórdãos proferidos pela segunda instância sobre o assunto têm fundamento constitucional, o que deverá deixar o STJ de fora da discussão daqui para a frente. O escritório foi contratado pela Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel) para monitorar todos os processos sobre o tema que chegam aos tribunais superiores e garantir a construção de uma jurisprudência favorável às operadoras. Os julgamentos da semana passada foram o primeiro resultado concreto da estratégia.

Segundo o advogado Luiz Girotto, do escritório Vellosa, Girotto e Lindenbojm, daqui para a frente os municípios não terão mais como aplicar a súmula. Responsável pelos três casos julgados na semana passada, Girotto diz que a Súmula nº 138 foi editada devido a um momento específico, quando o leasing foi incluído na lista do ISS, em 1988. "Com a súmula, o STJ disse apenas que, se antes não existia fundamento legal para cobrar o ISS, a partir da mudança na lei passou a haver", afirma. O que ocorreu, diz, é que os municípios invocaram a súmula sem recuperar os precedentes que deram origem ao texto.

De acordo com a advogada Anna Paola, os três "leading cases" do STJ deverão ser também os primeiros precedentes da disputa no Supremo. No Supremo, o plano é aplicar ao caso o mesmo entendimento definido pelo plenário da corte em 2000, em um recurso da prefeitura de Santos contra uma locadora de guindastes. O tribunal entendeu que a locação não é uma prestação de serviços, mas uma "obrigação de dar", ou seja, de ceder patrimônio. Caso também semelhante à locação de imóveis, sobre a qual nunca incidiu o imposto.

Os advogados dos bancos sustentam que os casos do arrendamento mercantil e da locação de bens móveis são muito semelhantes. Constavam, inclusive, no mesmo item da lista do ISS - até a locação ser retirada na Lei Complementar nº 116, de 2003 - e constam na mesma Súmula nº 138 do STJ. O leasing, alegam os operadores, é uma operação complexa, que mistura características de locação, operação de crédito e de compra e venda - todas ocorrências imunes ao ISS.

Há anos fora da Justiça, a disputa sobre o ISS do leasing foi ressuscitada em 2003 pelo advogado Cláudio Golgo, de Porto Alegre, que patrocina hoje ações em favor de 70 municípios para cobrar ISS. A tese do advogado é de que o imposto é devido no local em que é entregue o bem, e não nas sedes dos bancos, onde é tradicionalmente cobrado. Com a chegada de centenas de ações de cobrança, os bancos reagiram alegando a inconstitucionalidade do ISS. A tese estava até então "engavetada", apesar de reforçada pelo julgamento do caso da locação no Supremo.