Título: Para Agência e empresas, legislação autoriza operação
Autor: Pires ,Fernanda
Fonte: Valor Econômico, 09/05/2012, Brasil, p. A4

Pontos levantados pelo relatório técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) foram contestados pelos envolvidos. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) afirmou que as autorizações da Portonave e da Cotegipe foram outorgadas pelo Ministério dos Transportes, em 2001 e 1998, respectivamente, sendo anteriores à criação da agência, em 2001. Já as autorizações da Embraport e Itapoá, em 2006 e 2005, basearam-se na Lei dos Portos, de 1993, que não estabelece limite para cargas de terceiros aos terminais privativos mistos.

Sobre o estudo da Universidade de Brasília, a agência adiantou que ele indica não haver "assimetrias significativas e/ou relevantes" entre terminais privativos e públicos, mas ressaltou que o estudo ainda está em análise técnica para ser deliberado em diretoria.

A Embraport afirmou, em nota, que não tomou conhecimento do teor do parecer da Secretaria de Fiscalização de Desestatização e Regulação (Sefid), "órgão consultivo e, por isso mesmo, não representativo do posicionamento do Tribunal de Contas da União". Independentemente da manifestação da unidade técnica, a empresa reafirmou que cumpre a legislação e que "outros órgãos do governo, como a Casa Civil, a Secretaria de Portos (SEP) e a Antaq, já se pronunciaram a respeito da validade de sua autorização". O terminal da Embraport, em construção no porto de Santos (SP), movimentará líquidos e contêineres. Dos R$ 2,3 bilhões para erguer o empreendimento, R$ 688 milhões já foram aplicados.

Também a Portonave afirmou que pareceres da Sefid "configuram opiniões, não tendo conteúdo decisório". A empresa disse confiar que prevalecerá o entendimento de que não está obrigada à movimentação preponderante ou a níveis fixos de cargas próprias, já que a autorização de que é titular não estabelece a exigência. A Portonave destaca que a autorização foi dada em 2001, antes da vigência de atos "infralegais" que estabelecem tais exigências para novas outorgas. E afirma que a tentativa de aplicar essas restrições de forma retroativa "atentaria contra a segurança jurídica indispensável à viabilidade dos investimentos na área de infraestrutura de que o país tanto carece, sobretudo na área portuária".

A empresa cita ainda que no processo do TCU, a Antaq, a Secretaria Especial dos Portos e a Casa Civil afirmaram não ser possível aplicar as exigências de movimentação preponderante de cargas próprias às outorgas anteriores à edição dos regulamentos restritivos. Sobre a proporção de cargas, a Portonave afirma que em 2011, as próprias renderam à empresa receitas da ordem de R$ 122 milhões, o correspondente a 37% da receita total do terminal. Os terminais Itapoá e Cotegipe também foram procurados pela reportagem, mas não retornaram até o fechamento desta edição. (FP)