Título: Sob tensão, STF valida a Ficha Limpa
Autor: Torres, Izabelle
Fonte: Correio Braziliense, 28/10/2010, Política, p. 2

Após empate em 5 x 5 na votação de recurso apresentado por Jader Barbalho, ministros definem, em sessão repleta de farpas e discursos ásperos, manter a impugnação da candidatura. Embora o caso seja específico, decisão deve pautar julgamentos futuros

Depois de abrir feridas entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e provocar um clima tenso na Corte, a Lei da Ficha Limpa finalmente teve o primeiro desfecho. A norma pensada e defendida pela sociedade vale este ano para casos em que o político renunciou ao mandato para fugir da cassação. A decisão foi tomada ontem pelos ministros, ao julgar recurso apresentado por Jader Barbalho (PMDB-PA), que tentava assumir o cargo de senador depois de ter seus mais de um milhão de votos computados como nulos.

Ontem, houve nova igualdade de entendimentos, de 5 x 5 entre os ministros. Para resolver o impasse, os ministros aplicaram por analogia o Artigo nº 205 do Regimento Interno, que determina a manutenção do ato impugnado nos casos de empate. A sugestão veio do ministro Celso de Mello, que, mesmo votando contra a lei, apoiou o grupo favorável à conclusão da análise da Corte. Isso evitou adiar a decisão mais uma vez, já que Cezar Peluso, presidente da Corte, abriu mão de usar o voto qualificado, que também poderia encerrar a contenda.

Com a decisão, mesmo que o julgamento tenha sido de um caso específico referente à renúncia de um político para fugir da cassação , o entendimento do STF abre precedente para outros recursos referentes à Lei da Ficha Limpa e representa um balde de água fria nos planos de candidatos cassados que estão na fila para assumir o mandato. Nessa situação estão pelo menos oito políticos (ver quadro). Todos obtiveram votos suficientes para serem eleitos, mas suas votações foram computadas como nulas por conta das restrições impostas pela nova regra. A lei trata da valorização da moralidade, do trato da coisa pública, da proteção do interesse público. Não de interesses pessoais, comentou o relator do caso, Joaquim Barbosa.

Para o presidente do TSE e um dos maiores entusiastas da nova regra, Ricardo Lewandowski, a decisão de ontem representa o avanço do sistema eleitoral, mas ainda não foi o ponto final em relação à aplicação da lei. O STF entendeu que, neste caso, a lei vale este ano. Mas há outros 12 recursos para serem apreciados pela Corte. Foi um avanço, mas, por enquanto, a ideia é de que a validade é para casos de renúncia, explicou.

Fogo cruzado A decisão sobre a validade da norma ocorreu sob críticas de cinco dos ministros, incluindo o presidente do STF, Cezar Peluso. O ápice das divergências foi provocado com as declarações do ministro Gilmar Mendes. Ele acusou o Congresso de aprovar a lei para atender a interesses da maioria e sugeriu que integrantes da Justiça Eleitoral interpretavam a norma de forma diferente para casos semelhantes. Essa é uma lei casuísta para tentar ganhar a eleição no tapetão, disse. Não podemos, em nome do moralismo, chancelar normas que podem flertar com o nazi-facismo, afirmou.

Os ataques irritaram os colegas que integram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Vou refutar qualquer declaração desse tipo. Não posso permitir que alguém coloque em discussão a credibilidade da Justiça Eleitoral, rebateu o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Discordo em gênero, numero e grau de tudo que diz o ministro Gilmar Mendes, completou Ayres Britto.

Gilmar Mendes afirmou ainda que a validação da lei pelo STF significa a concessão de aval ao Congresso para aprovar normas que servem aos interesses políticos de alguns. Segundo ele, a lei foi votada com o apoio do governo para barrar especialmente a candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao GDF. A lei tinha endereço certo, era para resolver a eleição no DF. Tanto que a emenda é de Cardozo [o deputado federal José Eduardo Cardozo (PT-SP)], hoje coordenador da campanha de Dilma, critica.

O presidente da Corte, Cezar Peluso, acompanhou o tom. Não concordo com a aplicação retroativa da lei por conta do caráter casuístico. É que atinge pessoas determinadas e conhecidas antes da sua edição. Ao lado de Mendes e Peluso ficaram os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Antonio Dias Toffoli. Marco Aurélio lembrou que na última terça o TSE validou a candidatura de Valdemar Costa Neto, eleito deputado, apesar de ele ter renunciado para escapar da cassação.

DIRETAMENTE ENVOLVIDOS

CANDITATO NA FILA Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), ex-governador. Recebeu mais de um milhão de votos para o Senado. Seria o mais votado no estado.

Janete Capiberibe (PSB-AP), deputada federal. Recebeu quase 28 mil votos na tentativa de reeleição. Seria a mais bem votada.

João Capiberibe (PSB-AP), ex-senador. Teve mais de 128 mil votos na disputa pelo Senado e seria o segundo mais bem votado.

Paulo Maluf (PP-SP), deputado federal. Recebeu quase 500 mil votos para deputado federal e ocuparia a terceira posição dentre os mais bem votados.

Pedro Henry (PP-MT), deputado federal. Recebeu mais de 81 mil votos e seria eleito.

Augusto Maia (PTB-PE), ex-prefeito. Teve mais de 46 mil votos para deputado federal e ocuparia vaga na Câmara.

Natan Donadon (PMDB-RO), deputado federal, teve mais de 43 mil votos e seria reeleito.

João Pizzolatti (PP-SC), deputado federal. Recebeu mais de 133 mil votos na disputa pela reeleição. Seria eleito.

O QUE PESA CONTRA ELE Perdeu o mandato de governador após ser condenado por abuso de poder econômico.

Em 2002, foi condenada por compra de votos.

Em 2002, foi condenado em processo de compra de votos.

Condenado por improbidade administrativa em abril de 2010.

Foi condenado este ano por abuso de poder econômico na eleição de 2008 e em 2007 teve o mandato cassado pelo TRE por compra de votos na campanha de 2006.

O TCE e a Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe rejeitaram suas contas.

Foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia a pena de cinco anos e seis meses de reclusão por peculato e formação de quadrilha.

Foi condenado pela Justiça de Santa Catarina por ilegalidade em um contrato com a prefeitura de Pomerode (SC).