Título: Bacen-Jud atinge executivo do BNDES
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 22/08/2006, Legislação & Tributos, p. E1

Seis anos depois de participar do conselho de administração de uma das empresas com participação acionária do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Durval Soledade, executivo de mercado de capitais do banco, foi avisado de que não deveria mais usar cheques nem usar o cartão do banco. Segundo o gerente de sua conta-salário no Banco do Brasil, sua conta estava bloqueada por uma ordem via Bacen-Jud de uma vara trabalhista de Campina Grande, na Paraíba. Sua única conta bancária ficou bloqueada por dez dias até que área jurídica da empresa da qual fez parte do conselho resolvesse o problema.

"Nunca mais participo de um conselho de administração", conclui Soledade. Além de não ser remunerado para participar do conselho - essa é uma exigência do BNDES - o funcionário do banco ainda pode ficar sujeito a perder seu próprio salário. Seu problema, diz, foi resolvido rápido, mas poderia levar meses, ou pior, não ser revertido no tribunal trabalhista.

Segundo Durval Soledade, com a onda de penhora de bens de sócios, a participação de funcionários do BNDES em empresas capitalizadas, que já não é obrigatória, ficou altamente desinteressante. Ele diz que até agora o BNDES não formulou nenhuma solução para o problema - uma das saídas possíveis seria, por exemplo, contratar seguros específicos. Segundo o executivo do BNDES, uma curiosidade é que a empresa em que participava está bem capitalizada e com liquidez, algo que, aparentemente, não justificaria a penhora de bens dos administradores. Além dele, outros três administradores independentes - sem participação acionária - tiveram as contas penhoradas pela mesma ação. (FT)