Título: CVM amplia as exigências para os fundos
Autor: Vieira, Catherine
Fonte: Valor Econômico, 10/08/2006, Primeiro Caderno, p. A14

Os fundos que envolveram recebíveis relacionados a estados na sua formatação, como os de royalties, tiveram exigências diferentes para o processo de aprovação na CVM. Além de não poderem obter registro automático, como alguns outros FIDCs, esses fundos exigem uma aplicação mínima maior, por cotista, de R$ 1 milhão.

Na época em que o fundo do Rio estava sendo analisado, o superintendente de registro da autarquia, Carlos Alberto Rebello, explicou que é preciso estudar caso a caso os fundos e que a exigência de aplicação mínima maior para que apenas investidores conscientes do risco subscrevam as cotas. Um dos riscos envolvidos nesse tipo de operação é que, em casos de inadimplência, em alguns casos, o fundo não poderia executar a cobrança, só Estado poderia fazer isso.

Com relação às discussões jurídicas, no entanto, os fundos com lastro em royalties dividem menos os especialistas do que aqueles fundos que utilizam fluxo resultante do recebimento de créditos fiscais.

O advogado Mauricio Moysés, sócio do Albino Advogados Associados, especialista em LRF, entende que royalties são créditos financeiros, não tributários, e que, portanto, são passíveis de serem transferidos a terceiros. Outras possibilidades de fundos de recebíveis potenciais a serem criados pelos estados, na visão dele, são de recebíveis de água e luz, lastreados em contas dos consumidores, nos casos em que as redes não foram privatizadas.

Os fundos de royalties também usaram no seu embasamento um parecer do escritório Barbosa, Müssnich e Aragão Advogados. O autor do parecer, Luiz Antônio Sampaio Campos, alerta, no entanto, que este é específico para o fundo lastreado em royalty. "Crédito fiscal é um caso mais específico, seria leviano se eu dissesse que a aplicação é a mesma, ou mesmo que não se aplica a mesma interpretação", disse ele. O parecer não abordava a questão da LRF, mas o advogado lembrou que havia um outro da Procuradoria da Fazenda do Estado.

O Mellon FIDC Royalties, fundo do Rio, captou R$ 600 milhões. Os recursos foram usados para capitalizar o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio (Rio Previdência). O lastro da carteira vem dos pagamentos de royalties e participação especial - pagamento adicional para campos petrolíferos com grandes volumes de produção de óleo bruto ou elevada rentabilidade - ao Estado, já descontados as parcelas destinadas por lei aos municípios, ao meio ambiente e ao abatimento da dívida com a União. Só foram comprometidas receitas de royalties até 2006, dentro do atual governo.

Segundo Paulo Henrique Todaro, da Mercatto, o formato do fundo de Sergipe tem algumas diferenças do fundo do Rio de Janeiro. "Uma delas é que no de Sergipe é uma cessão direta do Estado não passa pelo fundo de previdência, como ocorre no Rio", comparou ele.

O Rio Grande do Norte chegou a estudar a formatação de um FIDC com royalties, mas acabou fazendo operação direta com a Caixa Econômica Federal sem passar pelo mercado de capitais.