Título: Relator é favorável à cota em universidade
Autor: Pombo , Bárbara
Fonte: Valor Econômico, 26/04/2012, Legislação, p. E1

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem a discussão sobre a constitucionalidade do sistema de cotas raciais nas universidades brasileiras. Apesar de três processos sobre o tema terem sido pautados para a sessão, o debate ficou restrito à ação ajuizada pelo partido Democratas (DEM), que questiona a reserva de 20% das vagas da Universidade de Brasília (UnB) a afrodescendentes. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, único a votar, entendeu que a metodologia aplicada para a seleção de estudantes está de acordo com a Constituição Federal e, com isso, rejeitou o pedido do DEM. O caso voltará à pauta de hoje.

Para Lewandowski, admitir os cotistas é uma forma de compensar a discriminação racial arraigada no Brasil. "A neutralidade estatal se mostrou um grande fracasso", afirmou ao proferir seu voto, que contou com diversas intervenções e comentários do ministro Joaquim Barbosa, primeiro e único ministro negro da mais alta Corte do país.

Com o posicionamento, já são dois os ministros do Supremo que se declararam favoráveis a reserva de vagas. Em abril de 2008, o ministro Ayres Britto também se posicionou nesse sentido ao relatar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que contesta os critérios de seleção de estudantes pelo Programa Universidade para Todos (ProUni), que concede bolsas de estudo integrais ou parciais em cursos de graduação para alunos do ensino público e ainda reserva parte das bolsas para negros, indígenas e pessoas com dificiência física.

Na época, o atual presidente do STF considerou que o mecanismo seria a maneira de "compensar uma inferioridade anterior, por debilidade de patrimônio e renda". O julgamento desse caso fora interrompido por um pedido de vista de Joaquim Barbosa. A expectativa era de que a Adin voltasse a ser analisada ontem com a apresentação do voto de Barbosa, o que não ocorreu. O estabelecimento de cotas também é questionado em um recurso extraordinário, ajuizado por um estudante que diz ter perdido uma vaga no curso de Administração na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS). O caso não começou a ser analisado pelo plenário.

Em um extenso voto, Lewandowski afirmou que a Constituição garante o acesso aos níveis mais elevados do ensino, "segundo a capacidade de cada um" ao mesmo tempo em que determina que o ensino seja ministrado com base no "pluralismo de ideias". "Os dispositivos mostram a intenção de temperar a aferição do mérito com o principio da igualdade que permeia o texto constitucional", disse. Além disso, afirmou que a sistemática de admissão é justificada pelo ganho real da comunidade. "Sempre há perda, mas o ganho social deve ser observado."

Contudo, disse que as políticas afirmativas precisam ser moduladas. Ou seja, são transitórias e devem ser aplicadas até que objetivo da medida seja atingido, até que a população negra tenha conseguido acesso à universidade e que o ambiente acadêmico tenha se tornado plural. No caso da UnB, segundo o ministro, o critério da temporariedade já é cumprido porque o programa instituído em 2004 estabelece a necessidade de reavaliação da política depois de dez anos. Além disso, considerou que a reserva dos 20% das vagas é proporcional, razoável e compatível com os princípios e valores constitucionais.

Depois do longo voto do relator, o julgamento foi interrompido e será retomado hoje. Na ação, o DEM sustenta que a política da UnB viola diversos princípios constitucionais, dentre os quais o da igualdade, do direito universal à educação, da autonomia universitária e da meritocracia, ou seja, o acesso ao ensino por mérito próprio.