Título: Ministério Público apresenta nova denúncia contra
Autor: Durão, Vera Saavedra
Fonte: Valor Econômico, 23/08/2006, EU & Investimentos, p. D1

Os 13 diretores e integrantes do conselho de administração do InvestVale, clube dos funcionários da Vale do Rio Doce foram alvo de nova denúncia do Ministério Público. Eles são acusados de criar "ao arrepio da lei" um mercado secundário de cotas do clube, no qual os empregados e aposentados da Vale do Rio Doce recebiam e aceitavam propostas de compra de cotas a preços baixos, não compatíveis com o seu valor real. Eles são acusados de criar a InvestValepar (InvestVale Participações S/A), para negociar as cotas. A empresa detinha 99,9% desses papéis. Contra esses executivos corre processo criminal na 7ª Vara Criminal do Rio por gestão fraudulenta do fundo envolvendo R$ 35 milhões.

O procurador do Ministério Público, José Augusto Simões Vagos, autor do aditamento ao juiz Marcello Ferreira de Souza Granado, da 7ª Vara Criminal, relata no documento redigido com base em relatório da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que entre março de 2002 e outubro de 2003, o InvestVale comprou 2,09 milhões de cotas de cotistas do fundo e vendeu 1,9 milhão, via InvestValepar.

As cotas do InvestVale eram divididas em livres ou bloqueadas, sendo estas últimas vinculadas às ações caucionadas junto ao BNDES. O banco tinha as cotas como garantia de um empréstimo feito ao clube para compra de cotas pelos empregados da Vale durante o processo de privatização da empresa. As cotas bloqueadas só podiam ser vendidas ao clube para posterior revenda a outros cotistas. Já as livres eram passíveis de resgate, a pedido do cotista.

A denúncia do procurador destaca que com a criação da InvestValepar, os acusados conseguiram movimentar "um mercado ilícito" de compra e venda de valores mobiliários visando adquirir o maior número de cotas possível "dos incautos investidores" que, não tinham consciência do verdadeiro valor desses papéis, vendendo-os a preços muito aquém do seu valor real ao clube, que em seguida revendia-os para os acusados no processo.

O Ministério Público enquadrou a conduta - intermediação de cotas fora de bolsa sem autorização prévia da CVM, atuação como administradores de carteira sem registro - no artigo 7º, inciso IV, da Lei 7.492/86. Segundo o procurador, a "materialização do crime" estava estampada em resolução do conselho de administração do clube, que "disciplinou" o mercado secundário de cotas "ilicitamente criado e conduzido" pelos diretores do clube. Os interrogatórios dos acusados estão marcados para 19 e 20 de setembro.