Título: Fiscalização ameaçada
Autor: Tahan, Lilian
Fonte: Correio Braziliense, 28/10/2010, Cidades, p. 37

Trabalho dos promotores de Justiça em seis cidades do Distrito Federal está comprometido diante da negativa do TJDFT de abrir os fóruns para que os representantes do Ministério Público possam ter acesso aos gabinetes

Uma divergência entre o Ministério Público Eleitoral e o Tribunal de Justiça do DF e Terrritórios (TJDFT) pode comprometer o trabalho de fiscalização no dia das eleições. A Procuradoria Regional baixou ontem uma portaria em que resolve dispensar no dia 31 a atuação de promotores de Justiça em Brazlândia, Ceilândia, Sobradinho, Núcleo Bandeirante, São Sebastião e Guará, caso eles não tenham acesso a seus gabinetes de trabalho, localizados nos fóruns das respectivas cidades.

A Portaria nº 16 é uma reação da Procuradoria Regional Eleitoral à decisão do presidente do Tribunal de Justiça do DF, Otávio Augusto, que no primeiro turno não permitiu aos promotores acesso aos fóruns das seis cidades citadas pelo Ministério Público. Na tentativa de reverter a atitude do comando do TJDFT, a Procuradoria ajuizou representação contra Otávio Augusto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo providências ao órgão de controle.

O pedido foi distribuído para a corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, que eximiu Otávio Augusto de qualquer responsabilidade no episódio narrado pelo Ministério Público Eleitoral: Estou convencida de que não é possível a este Conselho imputar qualquer conduta infracional ou repreensível cometida pelo Exmo. Sr. Presidente do TJDFTT. Eliana Calmon negou o provimento e arquivou o processo.

Mas na tarde de ontem, deu um novo despacho sobre o caso. Considerando que se trata de um processo de controle administrativo a ordem de arquivamento representa apenas uma determinação para encerrar a tramitação na Corregedoria. Ou seja, a ministra devolveu o pedido de providências para o CNJ. O processo foi redistribuído e agora está nas mãos do conselheiro Eduardo Nobre.

Com objetivo de reforçar o pedido de utilização dos espaços nos fóruns e tornar sem efeito a portaria dispensando os promotores eleitorais no dia 31, o procurador regional eleitoral Renato Brill apresentou nova petição, esta direcionada ao novo conselheiro relator do processo. Na argumentação, Brill rebate o posicionamento do presidente do TJDFT que considerou: Nosso procedimento visa a valorização da harmonia entre as instituições, sabedores que somos das dificuldades que o poder público encontra em instalar, com o mínimo de conforto, seus membros. Não pode isso, todavia, voltar-se agora contra o Tribunal, como está ocorrendo lamentavelmente, na hipótese de prevalecer a equivocada argumentação do requerente, disse Otávio Augusto em resposta à corregedora Eliana Calmon.

Para o presidente do TJDFT, o Ministério Público Eleitoral deveria pedir ao Tribunal Regional Eleitoral do DF que concedesse espaço na sede da corte para a atuação dos promotores, mesmo local onde atuam os juízes eleitorais. Ele considera que abrir os fóruns como pede a Procuradoria Regional demandaria uma estrutura de responsabilidade da Justiça. A abertura de edifícios exige o mínimo de planejamento, do qual a autoridade representante do MPE certamente não deve ter ciência, asseverou Otávio Augusto.

Mas Renato Brill rebate a argumentação apresentada pelo presidente do TJDFT ao citar em sua petição um termo de cessão de direito real, que rege o uso dos espaços dentro dos fóruns por promotores de Justiça. O documento prevê regulamentação, com ônus para o Ministério Público, que paga uma taxa de ocupação no valor de R$ 19,9 mil. Os termos de cessão não mencionam qualquer restrição de acesso aos espaços públicos legalmente atribuídos ao Ministério Público. Ao contrário, se há espaço cedido onerosamente ao Ministério Público com termo de cessão vigente até 2013 não há espaço para se impedir tal uso, como vem fazendo o Exmo. Sr. Presidente do TJDFT.

Intervenção no pleito O Ministério Público tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos. Para atuarem nestas eleições, o MPE do DF convocou 172 promotores.